Decisão questionada

INSS quer que STF suspenda decisão de Juizado Especial

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23 de maio de 2002, 10h57

O INSS ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra efeito retroativo determinado em decisão do Juizado Especial Federal Cível de Natal, seção do Rio Grande do Norte. O Juizado determinou o pagamento de proventos de aposentadoria, a partir da data em que foi suspensa, a um segurado aposentado que permaneceu na ativa.

O Instituto pede a suspensão da decisão judicial que determinou o pagamento de parcelas. O segurado supostamente deveria ter recebido de 26 de janeiro a 5 de novembro de 1998 e não apenas as parcelas vencidas após 6 de novembro do mesmo ano.

De acordo com o INSS, ao conceder efeito retroativo à decisão, a sentença iria contra o julgamento do Supremo (ADI 1770) que suspendeu o parágrafo 1º do artigo 453 da CLT, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei 9.528/97.

O dispositivo da CLT prevê que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, aposentados espontaneamente, podem ser readmitidos, desde que prestem concurso público. A decisão do Supremo foi aprovada para ter validade a partir de sua deliberação, em maio de 1998.

RCL 2091

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