Delito insignificante

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23 de maio de 2002, 11h10

Senhores:

Não sou advogado e sequer tenho pretensões de estabelecer discussão com o gabaritado autor. Já tivemos uma empregada nas mesmas condições e nos sentimos agastados com o desaparecimento contínuo de pequenas coisas (igualmente insignificantes), mas que nos levaram a duvidar de outras pessoas inocentes, bem como, do receio de que as coisas trilhassem caminho pior (maior). Preparamos um flagrante e a despedimos.

Meses depois, a pobre moça-famélica, impetrou ação trabalhista e tive que gastar com advogado, muito, mas muito mais do que o produto de seus diversos insignificantes furtos.

Como tinha comprovação de tudo (quanto à situação trabalhista), ainda o MM Juiz propôs um “acordo” para encerrar o caso. Recusei e em particular, levei ao seu conhecimento o motivo de sua demissão e ele achou que fiz muito mal em não conduzi-la à Delegacia e o Delegado oferecer denúncia do ocorrido, sepultando inclusive qualquer possibilidade de uma ação trabalhista. É como diz o caipira aqui do interior: “Pimenta nos óios dus otros, é refresco!”

Desculpe se estou sendo inoportuno, mas, ladrão é ladrão! Se o caso é famélico que se dirija a seus patrões – que têm a obrigação moral e cristã de oferecer-lhe sustento, mas, esgueirar-se tal uma cobra no interior de um sacrossanto lar, traindo a confiança de pais que lhes confiaram seus próprios filhos…

Concordo se ela num arroubo repentino praticasse o furto, em condições de evidente desespero. Mas, tal como pérfida serpente, usou a confiança que lhe foi depositada para tramar, trair e furtar…

Um grande abraço a todos e continuamos na aguardada e prazeirosa leitura do Consultor Jurídico. Obrigado.

Celso Lordello Duarte

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