Divulgação online

Sentenças podem passar a valer a partir de publicação na Web

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23 de maio de 2002, 10h52

As sentenças judiciais de todo o país podem passar a valer no instante em que forem publicadas nos sites dos tribunais. A idéia é que, durante o julgamento, um funcionário digite o texto da decisão que será publicado na página do Diário da Justiça na Internet. Os prazos para recursos serão contados a partir do registro junto ao sistema. Mas para isso é preciso que artigos dos Códigos de Processo Civil e Penal sejam alterados.

O assunto foi debatido, essa semana, durante café da manhã oferecido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, ao ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente. Participaram do encontro o vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, o ministro Milton Luiz Pereira e o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), Teori Zavascki.

“Nós vamos precisar mudar os Códigos de Processo Civil e Penal”, disse o ministro Naves. Mas isso é possível fazer facilmente a partir da alteração do sistema atual que determina a intimação publicada num órgão da imprensa. E isso pode ser feito”.

O ministro Edson Vidigal disse que foi criado um grupo especial para tratar desse assunto. Para o vice-presidente do STJ, se essa agilização hoje é tecnicamente viável, ainda há impedimentos de natureza legal. E o objetivo do grupo de trabalho é eliminar todos os obstáculos ao sistema eletrônico do Judiciário.

Vidigal lembrou que o Poder Executivo já possui uma legislação que trata especificamente da assinatura eletrônica. Ele receia questionamentos sobre a validade da assinatura, no caso de a decisão informada online ser efetivamente proclamada.

“Claro que as decisões judiciais são assinadas pelo presidente da Turma, da Seção ou da Corte e também pelo relator. E as chamadas decisões monocráticas são assinadas pelo relator. Essa questão já está resolvida. Os óbices são os artigos dos Códigos. O que se vai fazer agora é rastrear na legislação processual civil e penal todos os óbices que induzem à publicação impressa, não para extingui-la, mas sim torná-la concomitante. Isso porque a partir da publicação online terá início a contagem dos prazos. Vai ser o prazo da hora. Isso vai dar um grande avanço contra a morosidade. Isso será adotado logo”, previu Vidigal.

O ministro Pedro Parente disse não acreditar na necessidade de investimentos vultosos nesse projeto. Segundo ele, o Diário da Justiça eletrônico será um grande avanço.

“O Executivo já deu alguns passos nessa direção, que foi a criação da infra-estrutura de chaves públicas. Criando portanto a base jurídica para a validade legal de uma assinatura eletrônica. E isso vai nos permitir então, como é o desejo da Justiça federal, avançar na linha de ter também o Diário da Justiça eletrônico. Já combinamos a constituição de um grupo de trabalho comum com a participação de representantes da Justiça Federal e da Casa Civil para que possamos agilizar. Não creio que haja qualquer necessidade de recursos adicionais. Nós já estamos muito avançados. Os meios já existem. Tenho absoluta certeza que há um nível bastante satisfatório de informatização da Justiça Federal. A questão agora é adaptar os processos e verificar se toda base legal já existe. Há uma dúvida em relação à necessidade da publicação física da decisão para que ela tenha validade, mas isso não é um coisa insuperável”, afirmou Parente.

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