Conta bancária

Conta bancária de advogado pode ser inviolável

Autor

21 de maio de 2002, 17h08

A advogada Regina Maria Bassi Carvalho não precisa apresentar os extratos bancários requeridos pela Delegacia da Receita Federal, em

Maringá (PR). A determinação é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria. Os juízes acompanharam o voto do relator do caso, Luiz Carlos de Castro Lugon.

“Inegável que o exercício da advocacia reclama, por vezes, o trânsito de recursos financeiros alheios pela conta bancária do causídico, ação que se insere na esfera de confiança construída entre o advogado e seu cliente, protegida por sigilo profissional”.

Lugon disse ainda que o Código Tributário Nacional determina que a obrigação de comunicar tais dados “não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão do cargo, ofício, função, mistérios, atividade ou profissão”.

A advogada interpôs o agravo de instrumento no TRF para contestar determinação da Justiça Federal de Maringá.

Lugon lembrou que o sigilo é garantido pela Constituição e que a quebra somente pode ocorrer excepcionalmente, com base em elementos consistentes e mediante autorização judicial. “Não se desconhece que o sigilo bancário não é absoluto”, observou o juiz.

“O que não se pode é atropelar o sigilo como regra geral, devassando-se a privacidade do contribuinte, que é imprescindível à democracia resguardar-se”, afirmou. “Advirto, desde já, que não identifico no caso concreto substrato fático que permita tolerar tão grave providência”, disse o relator.

AI 2002.04.01.004163-9/PR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!