Cobrança permitida

Juiz libera cobrança de Pis e Cofins em contas telefônicas

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21 de maio de 2002, 10h51

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais revogou as liminares que suspendiam a cobrança do Pis e Cofins nas contas telefônicas. O pedido foi feito pela Embratel e Intelig. O mérito da ação ainda será julgado.

As liminares que favoreciam os consumidores haviam sido concedidas pela 13ª Vara Cível em duas ações coletivas ajuizadas pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito contra a Embratel e a Intelig.

O relator dos agravos, juiz Alberto Vilas Boas, afirmou que “diante do fato da ANATEL haver homologado o preço bruto das tarifas com a inclusão do Pis e do Cofins, descabe conservar os efeitos da tutela antecipada em favor do usuário final do serviço de telefonia”.

Segundo o juiz, “refletindo de forma sumária e provisória sobre a situação jurídica a envolver a empresa de telefonia e o consumidor final, transparece ser possível a incidência do Pis e do Cofins no custo final do serviço aludido, uma vez que inexiste vedação legal ou contratual a inibir o repasse de tais tributos ao usuário”.

Vilas Boas disse que por enquanto “inexiste perspectiva de que haja dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que o próprio consumidor final paga outras tarifas em que todos estes tributos já estão inseridos”. O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Roberto Borges de Oliveira e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade.

Agravos de Instrumento 345.829-3 e 345.806-0

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