Competência mantida

CEF não consegue barrar julgamentos sobre FGTS em Juizados

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21 de maio de 2002, 14h13

Os Juizados Especiais são competentes para julgar ações sobre FGTS. O entendimento é do Conselho da Justiça Federal. A Caixa Econômica Federal havia pedido para que as causas relacionadas às reposições das perdas nas contas do FGTS, por causa dos planos Verão e Collor 1, não fossem julgadas pelos Juizados Especiais Federais.

Os Juizados da 1ª e 2ª Regiões continuam com poderes para analisarem ações que envolvam o FGTS. Os Juizados da 3ª, 4ª e 5ª Região permanecem com a competência restrita e julgam apenas as questões previdenciárias.

O STJ já reconheceu o direito dos trabalhadores de receberem o dinheiro. Pelo acordo assinado entre as centrais sindicais e os patrões o pagamento será feito em sete parcelas, até janeiro de 2007.

Segundo o ministro Ruy Rosado, 90% dos trabalhadores receberão em junho deste ano o valor devido. São aqueles que têm a receber até R$ 1 mil do governo federal.

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