Gratificação obrigatória

Juiz manda INSS pagar gratificação para aposentados

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20 de maio de 2002, 10h31

O juiz da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), Roberto Fernandes Júnior, mandou a Gerência Regional do INSS pagar também aos seus servidores aposentados a Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária (GDAP). O pedido foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sindprevs/SC).

A decisão beneficia mais de 400 inativos da autarquia nos municípios abrangidos pela gerência na região. O juiz lembrou que a GDAP foi instituída pela Lei 10.355/01, a qual estabeleceu o pagamento da verba aos integrantes da carreira previdenciária a partir de 1º de fevereiro de 2002.

De acordo com ele, a lei estabelece uma pontuação remuneratória fixa para todos os ativos, o que os iguala aos inativos, devendo estes receber também a gratificação – e por isso a gerência regional do INSS deve aplicar a GDAP igualmente aos funcionários aposentados até que um decreto seja editado.

Processo 2002.72.02.001037-3/SC

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