Quebra de imunidade

Sepúlveda Pertence quebra imunidade parlamentar de Eurico Miranda

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20 de maio de 2002, 10h14

O deputado Eurico Miranda responderá processo por crime de injúria e difamação contra o jornalista Milton Neves no Supremo Tribunal Federal. A imunidade parlamentar de Miranda foi quebrada pelo ministro Sepúlveda Pertence, com base na Emenda Constitucional nº 35 de dezembro de 2001.

Em 1999, Milton Neves estava no comando do programa Terceiro Tempo, da rádio Jovem Pan de São Paulo. Após o término de um jogo de futebol, o repórter Rodrigo Viga entrevistava Miranda e pediu para ele responder a perguntas de Neves. O deputado disse que não atenderia o pedido. “Miranda chegou a afirmar que se estivesse perto do jornalista daria uma porrada nos cornos dele”, afirmou o advogado Antônio Carlos Sandoval Catta-Preta, que representa o jornalista. De acordo com o advogado, o deputado gritou que Neves era “viado” e “puto” várias vezes.

O advogado do jornalista apresentou queixa-crime contra Miranda em maio de 1999. Alegou violação aos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa. “Chamar um pai de família de ‘viado’ é ofensa à reputação”, disse o advogado. A pena para esse crime é de detenção de 3 a 18 meses e multa. A pena prevista no artigo 22 é de detenção de 1 mês a 1 ano ou multa.

A queixa-crime contra Miranda havia sido suspensa na Justiça com base no artigo 53 da Constituição Federal. Com a promulgação da EC nº35, o artigo 53 da CF foi alterado. De acordo com a emenda, a imunidade dos deputados e senadores pode ser suspensa quando os atos em questão são praticados fora do recinto do Congresso.

Catta-Preta disse que “o ministro deu andamento ao processo porque entendeu que a conduta de Miranda contra Neves nada teve a ver com sua atividade parlamentar”. Miranda foi citado e até 30 de maio deve fazer sua defesa prévia.

Após receber a defesa de Miranda, o juiz deve abrir vista para o Ministério Público.

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