Castigo amenizado

TRF reduz pena de condenado por crime contra sistema financeiro

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17 de maio de 2002, 11h05

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Izair José Gambatto, proprietário da Comercial Moto Máquinas, de Xanxerê (SC) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. De acordo com o processo, ele mantinha grupos irregulares de consórcio de veículos.

O empresário foi condenado pela Justiça Federal de Chapecó (SC), no ano passado, à prestação de serviços à comunidade durante dois anos e quatro meses e ao pagamento de R$ 100 mil. Entretanto, o TRF considerou a pena exacerbada e reduziu o período da condenação.

Gambatto recorreu ao TRF para pedir a absolvição. Não conseguiu. Porém, o juiz Fábio Bittencourt da Rosa reduziu o período da condenação para um ano e o valor a ser pago para cem salários mínimos vigentes na data dos delitos, atualizados desde então.

O juiz observou que o réu é inocente do crime de estelionato, uma vez que não houve prejuízo para nenhum consorciado nem para o BC. Por outro lado, apontou que o inquérito policial comprovou cabalmente o crime e que o acusado somente reconheceu a existência de grupos extra-oficiais e regularizou a situação depois de iniciada a investigação pelo banco.

Denúncia do MP

O empresário constituiu a empresa em 1975 para, além de atuar nesse ramo, gerir concessionárias das marcas Fiat e Honda e comercializar autopeças. Em 1992, o Banco Central determinou que apenas as pessoas jurídicas que tivessem como objeto social exclusivamente a administração de consórcios fossem autorizadas a trabalhar nesse setor.

As sociedades mercantis que estivessem voltadas também para outras finalidades – como a Moto Máquinas – poderiam se transformar para receber a licença. Enquanto não se enquadrasse, a empresa poderia vender somente mil cotas de automóveis e 600 de motocicletas.

Por operar com captação de poupança popular, também precisaria remeter mensalmente ao BC a sua contabilidade oficial e o histórico da movimentação dos recursos financeiros arrecadados.

De acordo com o Ministério Público Federal, a Moto Máquinas somente se adequou à nova normatização em outubro de 1997. A Moto Máquinas também operou uma instituição financeira sem a devida autorização durante cerca de cinco anos, segundo o MP. Ficou constatado ainda que, nesse período, foram formados 67 grupos além do número permitido.

O MP afirma que, para manter a irregularidade sem o conhecimento do BC, Gambatto tinha um sistema paralelo de contabilidade, à margem da escrituração da empresa exigida pela legislação, e uma conta bancária diferente da oficial, na qual depositava os recursos arrecadados nesses grupos e retirava o dinheiro necessário para a aquisição dos bens destinados a contemplar os consorciados.

ACR 2001.04.01.039176-2/SC

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