Direitos autorais

Juiz condena camelô preso em flagrante com mais de mil fitas piratas

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17 de maio de 2002, 17h51

O vendedor de fitas cassete piratas, José Valdizio dos Santos, foi condenado a pagar R$ 1 mil e a prestar serviços comunitários por um ano e seis meses. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a condenação do camelô flagrado com 1.681 fitas cassete piratas.

Em fevereiro de 1998, a polícia rodoviária federal apreendeu um total de 4.192 fitas, sendo descarregadas de um ônibus, em Biguaçu (SC). Toda a mercadoria foi avaliada em mais de R$ 10 mil. Os produtos que estavam com Santos seriam vendidos em sua barraca na praia de Canasvieiras, em Florianópolis.

A primeira instância condenou Santos a pagar R$ 2 mil e a recolher-se em casa por um ano e meio. Por não ter condições financeiras, o camelô recorreu ao TRF. O juiz Volkmer de Castilho destacou que a autoria do crime está comprovada tanto pelos testemunhos relativos ao flagrante, quanto pela confissão do próprio acusado. Porém, reduziu o valor a ser pago para R$ 1 mil e trocou a limitação de fim de semana por prestação de serviços à comunidade durante o mesmo período.

Competência

Castilho observou que, embora as fitas tenham sido produzidas em território brasileiro, a competência para julgar o crime é da Justiça Federal porque envolve desrespeito a direitos autorais de artistas do exterior. Havia 216 reproduções falsificadas de obras de Jimmy Cliff (77), Pink Floyd (59), Bob Marley (45), Shakira (16), Laura Pausini (10) e Queen (9).

De acordo com o juiz, o Brasil se obrigou a proteger os direitos autorais de artistas estrangeiros quando ratificou a convenção internacional sobre o tema. Ele se refere à Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas de 1886, revista em Bruxelas em 1948, e ratificada pelo Brasil três anos depois.

ACR 2000.04.01.111516-6/SC

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