Sem prejuízos

TRF nega indenização para empresas do setor sucroalcooleiro

Autor

16 de maio de 2002, 17h49

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) negou, por unanimidade, o pedido de indenização da Companhia Açucareira Conceição do Peixe e outra empresa contra a União. As empresas querem ser indenizadas por supostos prejuízos provocados com a fixação do preço do açúcar e do álcool abaixo do estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas durante os planos econômicos.

A decisão confirma sentença do juiz 15ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Carlos Alberto Simões de Tomaz. As empresa podem recorrer.

Durante o julgamento, a procuradora-regional da União, Helia Maria Bettero, argumentou que o Governo não violou a Lei 4.870, que trata de custos de produção do setor sucroalcooleiro, ao reajustar linearmente os preços dos produtos naquela época.

O relator da ação no TRF, juiz Leão Aparecido Alves, acatou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União de que as empresas em questão não demonstraram o prejuízo alegado e nem a relação existente entre a ação e o dano dela decorrente. O voto do juiz foi seguido pelos demais integrantes.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!