Consulta Pública

Consulta Pública irá definir novos modelos de acesso à Internet

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16 de maio de 2002, 21h44

Foi iniciada nesta quinta-feira, dia 16, a segunda e última fase da Consulta Pública nº 372 (Aspectos Relevantes Para o Uso de Serviços e Redes de Telecomunicações no Acesso a Serviços de Internet) que submeteu à sociedade, em sua primeira etapa (22 de março a 6 de maio), propostas para a implementação de três modelos de acesso à Internet: o padrão atual, o código não-geográfico (0i00) e o modelo IP (Internet Protocol) Direto.

O objetivo é apresentar alternativas e obter subsídios da sociedade para a ação regulatória da Anatel, visando fomentar o uso de serviços e redes de telecomunicações, em especial o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC, no acesso a serviços Internet.

A segunda fase da Consulta será encerrada no próximo dia 27 e receberá, exclusivamente, réplicas às 895 contribuições encaminhadas na primeira etapa. As contribuições podem ser acessadas, e replicadas, por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no Portal da Agência na Internet (link direto).

Também serão aceitas manifestações por fax (61 312-2002), e-mail ([email protected]) e carta. As correspondências deverão ser enviadas para o seguinte endereço:

Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel

Consulta Pública nº 372

SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo / Biblioteca

CEP 70070-940 – Brasília-DF

Resumo da situação atual da Internet no Brasil (ítem 3 da Consulta Pública nº 372):

3.1 – A caracterização da Internet no Brasil, em indicadores e números, representa tarefa complexa haja vista a diversidade de informações e a inexistência de uma fonte oficial e atualizada de dados sobre o tema, a pluralidade de agentes, a diversidade tecnológica envolvida e, em especial, a dinâmica de uso por parte dos usuários.

Entretanto, com base nas fontes disponíveis de informação sobre Internet no Brasil, pode-se afirmar que, apesar do crescimento explosivo verificado nos últimos anos, a base de usuários dos serviços Internet, que é da ordem de 15 milhões de usuários, perfazendo cerca de 50% dos usuários da América Latina, demonstra-se bastante inferior ao número de usuários que já se beneficiam dos serviços de telecomunicações em todo o território nacional, em especial do STFC.

3.2 – Nesse aspecto, cabe ressaltar que o Brasil vem experimentando, a partir da reestruturação e desestatização das empresas do antigo Sistema Telebrás, um crescimento sem precedentes na sua infra-estrutura de telecomunicações. O STFC, em especial, é objeto de um rigoroso Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU que levou, até o final de 2001, acessos telefônicos de uso individual a todas as localidades brasileiras com mais de 1000 habitantes e acessos telefônicos de uso coletivo “orelhões” a todas as localidades com mais de 600 habitantes. Além disso, já se encontram em processo de aprovação na Anatel, a antecipação de metas de universalização de Concessionárias do STFC programadas para o final de 2003, que prevêem o atendimento às localidades com mais de 600 habitantes com acessos individuais e às localidades com mais de 300 habitantes com acessos coletivos.

3.3 – Os esforços coordenados pela Anatel, no sentido de universalizar o acesso às telecomunicações, já produziram, dentre outros resultados:

a) mais de 47,8 milhões de acessos telefônicos fixos de uso individual instalados em aproximadamente 13 mil localidades brasileiras;

b) mais de 1,4 milhão de acessos telefônicos de uso coletivo “orelhões” distribuídos por mais de 25 mil localidades da Federação, cobrindo todos os 5.560 municípios e permitindo a comunicação pela quase totalidade dos brasileiros que não dispõem de um acesso telefônico individual;

c) mais 28,7 milhões de acessos móveis e mais de 3,6 milhões de acessos do serviço de TV por assinatura também difundidos por todas as Unidades da Federação, que garantem a possibilidade de acesso ao serviço de TV por assinatura a milhões de pessoas.

3.4 – Estima-se que o volume de investimentos empregados na expansão da oferta de serviços (fixos, móveis e de comunicação de massa) e atendimento da demanda, no período 2000/2005, será de mais 100 bilhões de Reais, o que aumentará a capilaridade da planta de telecomunicações brasileira para cerca de 120 milhões de acessos, entre fixo e móveis. Cabe ainda mencionar que a razão entre exportação e importação, no tocante ao setor de telecomunicações, saiu de 4,4% em 1996, antes portanto da liberalização e regulação setorial, para cerca de 70% em 2001.

3.5 – A ampliação e modernização da infra-estrutura de telecomunicações permitem não só a oferta de um conjunto mais diversificado de opções de serviços, pelas prestadoras detentoras da mencionada infra-estrutura, como também favorece o uso desta por parte de outras prestadoras de serviços de telecomunicações. No caso das redes do serviço telefônico, que já superaram 95% de taxa de digitalização, vislumbram-se o escoamento do tráfego destinado à Internet (tráfego IP ou Internet Protocol) e a massificação do acesso à informação como grandes oportunidades para melhor ocupação das capacidades disponíveis e remuneração dos investimentos realizados.

Quanto ao provimento de conexão à Internet, verifica-se que apesar da existência de mais de 1.200 provedores no Brasil, estes se encontram geograficamente concentrados em aproximadamente 360 municípios brasileiros, o que impõe à grande parte dos usuários Internet, localizados em municípios que não disponham de provedor de conexão, a utilização de chamadas de longa distância nacional.

3.6 – O provimento de conexão à Internet é hoje oferecido sob diferentes alternativas de contratação que incluem desde o pacote fixo mensal (também denominado ilimitado, flat ou não medido), independente do nível de utilização, até os pacotes sensíveis ao nível de utilização (em horas, por exemplo). Cabe ressaltar que o provedor de conexão à Internet, ao prestar serviços que não se confundem com serviço de telecomunicações, é tratado como usuário deste serviço com todos os direitos e deveres inerentes a esta condição.

3.7 – No tocante ao perfil de utilização dos serviços de telecomunicações para acesso aos provedores de conexão à Internet, estima-se que mais de 90% das conexões realizadas são do tipo discada, o que evidencia a importância do STFC, na condição de serviço de maior capilaridade e abrangência, para a democratização do acesso à informação. Neste ponto, cabe analisar o modelo tarifário de telefonia predominante, adotado pelas Concessionárias (prestadoras de STFC no regime público), em âmbito nacional:

a) habilitação de linha telefônica – valor cobrado a título de instalação/cadastramento (uma única vez);

b) assinatura de linha telefônica – valor cobrado a título de disponibilidade do serviço telefônico (base mensal);

c) tarifação pelo uso do serviço local – aplicada no caso de acesso de usuário a provedor de conexão à Internet que se encontra na mesma área local do seu provedor de conexão, sendo baseada nos critérios de medição simples (um pulso/valor por chamada), de 0:00 às 7:00, nos dias úteis e nos finais de semana (após 14:00 de sábado), bem como em feriados e medição por tempo nos demais horários (um pulso no atendimento e demais pulsos a cada quatro minutos, sendo o primeiro aleatório);

d) tarifação pelo uso do serviço de longa distância nacional – aplicada no caso de acesso de usuário a provedor de conexão à Internet que se encontra em área local distinta da qual o usuário se encontra, sendo baseada na cobrança de um valor por minuto de ligação que pode variar em função do dia da semana, da distância (degrau), da faixa horária e de feriados nacionais.

Observa-se que, diferentemente do provimento de conexão à Internet, que pode ser contratado de diferentes provedores em bases fixas mensais, a utilização do serviço telefônico para acesso à Internet está, em geral, restrita às condições básicas oferecidas pelas Concessionárias locais do STFC gerando uma “IMPREVISIBILIDADE” do valor a ser pago mensalmente. Além disto, verifica-se um ônus significativamente maior para o usuário que esteja se conectando a provedor de conexão à Internet em localidades que , devido a “INDISPONIBILIDADE” de ponto de presença de provedor de conexão na mesma área local, necessite realizar uma chamada de longa distância nacional. Caracteriza-se, assim, uma condição não isonômica para os usuários da Internet.

3.8 – As características intrínsecas do tráfego IP, tais como: procedimento de chamada bem determinado a partir do usuário (originador) para o seu provedor (destino); a duração da chamada ou tempo de retenção (bastante superior a uma chamada telefônica média – 3 min) e assimetria de transmissão (velocidades distintas requeridas em cada sentido) entre o usuário e o provedor são completamente distintas daquelas do tráfego telefônico tradicional.

Com base nas suas características, o tráfego destinado à Internet, suscita tratamento específico, não só no tocante ao encaminhamento e à tarifação das chamadas entre usuário e provedor de conexão, mas também no tocante às condições de interconexão e remuneração pelo uso de redes, especialmente as redes telefônicas locais, por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

3.9 – Por fim, a ampliação da base de usuários da Internet vem sendo objeto de ações governamentais e não governamentais visando a democratização do acesso e utilização dos serviços de redes digitais de informação, merecendo destaque aquelas desencadeadas para ampliar a base de computadores em funcionamento no Brasil, bem como disseminar outras alternativas de equipamentos terminais para viabilizar acessos de uso coletivo em larga escala (pontos eletrônicos de presença de uso coletivo).

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