Salários garantidos

TST garante salários de maestro afastado durante 4 anos de serviço

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15 de maio de 2002, 10h07

A Fundação Cultural do Estado da Bahia deve pagar os salários mensais, gratificações e quinquênios pelo período de quatro anos em que o maestro Erick Magalhães Vasconcelos esteve afastado. A determinação é da Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho confirmou, por unanimidade. A sentença confirma decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (Bahia) que julgou procedente reclamação do maestro.

De acordo com a decisão, o maestro deve receber os salários de junho de 1992 a abril de 1996, período em que tramitou na Justiça do Trabalho um inquérito para apuração de suposto abandono de emprego movido pela Fundação.

A Justiça do Trabalho concluiu, em 1996, que não se configurou a falta grave prevista no artigo 484 da CLT, denunciada pela Fundação Cultural. Segundo aquela entidade, o maestro, regente-titular da Orquestra Sinfônica da Bahia, “em 1º de junho de 1992, contava em sua folha de freqüência com mais de 30 dias de faltas consecutivas, demonstrando seu ânimo de não retornar ao serviço”. Com base nessa informação, a empresa ingressou com a ação de demissão por justa causa (abandono de emprego) contra o maestro.

Segundo a defesa, o contrato de trabalho com a Fundação contém uma cláusula explicitando que, para comparecer a ensaios e apresentações da orquestra, ele deveria ser previamente convocado pelo diretor artístico da Fundação, o que não ocorreu. A 22ª Junta de Conciliação e Julgamento acatou argumento da defesa do maestro.

Depois de sua reintegração à função na Fundação Cultural, em 1996, o maestro ingressou com reclamação trabalhista pedindo o pagamento dos salários pelo período em que respondeu ao inquérito. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, diante das alegações da entidade de que ele não fora suspenso nem afastado no período em que tramitou o processo. O maestro recorreu.

O TRT da 5ª Região modificou o entendimento de primeiro grau. Segundo o TRT, ficou configurado que “a obrigatoriedade do comparecimento do empregado estaria condicionada à convocação pelo diretor artístico”.

A Fundação Cultural recorreu ao TST, reafirmando no recurso de revista os argumentos de que não devia as verbas reclamadas pelo fato de o maestro não ter comparecido ao trabalho.

A juíza convocada Maria de Assis Calsing decidiu manter o acórdão do TRT da Bahia, garantindo o pagamento dos salários e gratificações do maestro pelo período que durou seu afastamento.

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