Prazo prescrito

Seguro por invalidez prescreve um ano depois da aposentadoria

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15 de maio de 2002, 10h44

O aposentado por invalidez, que tem um seguro de vida em grupo, pode cobrar o pagamento dos valores da apólice na Justiça até um ano contado a partir da aposentadoria. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso de uma caixa bancária aposentada contra a seguradora do Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE).

A aposentada trabalhou como caixa do BEMGE de janeiro de 1989 até maio de 1997, quando foi aposentada por invalidez causada por esforço repetitivo. Em outubro de 1999, ela entrou com uma ação contra a BEMGE Seguradora para cobrar a indenização de vinte salários. O valor estava previsto no contrato de seguro coletivo firmado pelo banco em nome dos funcionários.

A primeira instância rejeitou o pedido da aposentada. O direito da aposentada estava prescrito, segundo a Justiça. Como a data de conhecimento da doença foi junho de 1997, o prazo para pedir o seguro na Justiça seria junho de 1998. A ex-funcionária apelou ao STJ.

A aposentada argumentou que a primeira e a segunda instância teriam violado o artigo 178 do Código Civil. Alegou que o prazo deveria ser contado a partir da conclusão de perícia médica judicial que comprova a invalidez.

Para a ministra Nancy Andrighi, o prazo deve ser contado a partir da data em que o segurado teve ciência de sua invalidez permanente ou da data da concessão da aposentadoria por invalidez.

A ministra afirma que, em regra, a ciência da invalidez é dada pelo laudo pericial. Porém, de acordo com Nancy, nada impede que outras provas do processo demonstrem que “a vítima, mesmo antes de realizada a perícia, já possuía pleno conhecimento da existência de moléstia que a invalidaria para o exercício laboral”. Por isso, rejeitou o pedido.

Processo: RESP 335.028

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