Método criticado

Juízes trabalhistas criticam método de escolha para ministro do STF

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15 de maio de 2002, 18h15

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota à imprensa para criticar o sistema de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Para os juízes do trabalho “a nomeação discricionária dos ministros do Supremo pelo Presidente da República, com protocolar e invariável ratificação pela Casa Legislativa, é símbolo de um atavismo autoritário e monárquico, incompatível com a ordem democrática”.

Leia a íntegra da nota.

NOTA OFICIAL

Não em razão do candidato, mas do processo de escolha, lamenta a Anamatra a conclusão de mais uma “sabatina” destinada a homologar indicação de candidato a Ministro do Supremo Tribunal Federal pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

A indicação do advogado-geral da União, Gilmar Ferreira Mendes, para o cargo apenas evidencia como este processo de nomeação é incompatível com a democracia e o princípio da independência dos Poderes da República. Co-responsável político e intelectual pela edição abusiva e autoritária de centenas de medidas provisórias e por diversos outros textos legislativos de questionável constitucionalidade, até mesmo por dever do ofício que desempenhou com fidelidade irreprochável, o advogado-geral da União mostrou-se sempre uma espécie avalista incondicional da política desenvolvida pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Não reúne, pois, o requisito essencial que se espera de um juiz: a independência e a imparcialidade em relação a um dos seus principais jurisdicionados, que é o próprio Governo.

A sociedade brasileira não pode mais tolerar que o Presidente da República escolha quem o pode acusar e quem o deve julgar. Não se trata de gostar ou não da pessoa do candidato, e tampouco de ser ou não crítico às suas orientações ideológicas. Gilmar Mendes, aliás, é jurista de notável conhecimento em sua área, mas isto não basta.

Ocorre que a sociedade e a magistratura como um todo já não pode tolerar a sujeição do Judiciário a este tipo de interferência política. A real independência da Justiça somente se afirmará quando os juízes de seu órgão de cúpula – o Supremo Tribunal Federal – forem escolhidos por mecanismo verdadeiramente democrático, com a participação direta dos operadores do direito e da sociedade organizada. A nomeação discricionária dos Ministros do Supremo pelo Presidente da República, com protocolar e invariável ratificação pela Casa Legislativa, é símbolo de um atavismo autoritário e monárquico, incompatível com a ordem democrática.

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