No paredão

CCJ confirma indicação de Gilmar Mendes para o Supremo

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15 de maio de 2002, 15h49

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, por 16 votos favoráveis e seis contrários, a indicação do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal. A indicação pode passar pelo Plenário do Senado ainda nesta quarta-feira (15/5).

Durante quase cinco horas, ele respondeu perguntas dos senadores sobre Medidas Provisórias, foro privilegiado para autoridades e lei da mordaça, entre outras questões polêmicas.

O presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), destacou o caráter “imparcial, democrático e transparente” conferido à sabatina. O senador Artur da Távola questionou a ausência de autor de vista sobre a sabatina, Eduardo Suplicy (PT-SP).

Leia alguns questionamentos feitos a Gilmar Mendes

Medidas Provisórias

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) questionou o advogado-geral da União sobre o uso de Medidas Provisórias. Mendes disse estar convencido da necessidade de prosseguir a “engenharia institucional” para compatibilizar a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo em torno da edição de MPs.

“A Medida Provisória é uma forma de assegurar a agilidade da administração, mas é preciso que seja disciplinada constitucionalmente”, afirmou.

Foro privilegiado I

Simon também perguntou a Gilmar se o foro judicial privilegiado deve restringir-se a atos praticados no exercício do cargo público e se deve ser mantido após a desvinculação do seu ocupante.

Mendes disse que o foro privilegiado precisa se limitar a atos funcionais e ser mantido mesmo após a saída da autoridade pública do cargo.

Foro privilegiado II

O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) perguntou sobre o interesse de Gilmar Mendes no foro privilegiado. O advogado-geral da União contestou ter sido interessado em uma das reedições da MP que trata do foro judicial privilegiado para algumas autoridades públicas.

De acordo com Dutra, o status oficial de ministério à Advocacia-Geral da União só teria sido conferido e incluído no texto da MP após o STF julgar que o ocupante do cargo de advogado-geral da União, já exercido por Mendes à época, não tinha direito a foro privilegiado.

Gilmar Mendes justificou a alteração. Segundo ele, a AGU tem um trato constitucional não conferido até mesmo a ministros, que não precisam responder perante o Senado, por exemplo, em matéria de inconstitucionalidade.

O senador informou que “embora reconheça o notório saber jurídico” de Mendes vota contra a indicação. “Essa não é uma postura meramente oposicionista, pois votamos favoravelmente às indicações de Nelson Jobim e Ellen Gracie, feitas também pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, para o Supremo”, explicou.

Precatórios

Dutra questionou o indicado para o STF sobre precatórios do DNER. Mendes disse que o governo não constatou qualquer “incompatibilidade ética ou jurídica” entre o exercício da chefia da Advocacia Geral da União (AGU) e o ensino no Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual é sócio.

Improbidade administrativa

O indicado ao cargo de ministro do Supremo também prestou esclarecimentos sobre ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da União. De acordo com a ação, Gilmar Mendes teria se negado a prestar informações sobre a regularidade no pagamento de precatórios do DNER.

Depois de assegurar que os documentos estavam à disposição do Ministério Público, Mendes disse “não ter a menor dúvida” de que essa ação foi uma “armação”.

Lei da mordaça

Para Mendes é necessário que os membros do Ministério Público primeiro formalizem uma denúncia, com o pedido de abertura de inquérito, para depois torná-la pública, arcando com o ônus de sua divulgação.

Ele defendeu ainda a Medida Provisória que prevê o contraditório prévio, dispositivo que permite ao juiz avaliar se a denúncia é “razoável ou aventureira” antes de dar provimento ao processo. As considerações foram feitas em resposta a perguntas do senador Pedro Simon.

Reforma do Judiciário

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) questionou a posição de Mendes em relação a Reforma do Judiciário, como o efeito vinculante e a agilidade processual.

O advogado-geral da União defendeu a continuidade da aprovação das reformas de cunho legislativo-processual. O senador afirmou que Mendes tem todas as qualidades para exercer o cargo de ministro do Supremo.

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