Briga trabalhista

Veículo fornecido pela empresa para serviço não faz parte do salário

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14 de maio de 2002, 19h01

O veículo fornecido pela empresa ao empregado para o desempenho de funções para as quais ele foi contratado não configura o chamado salário in natura. O entendimento é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Mesmo que o veículo permaneça com o empregado nos fins de semana para uso particular, ele não tem natureza salarial. Nesse caso, o veículo é apenas uma ferramenta de trabalho, de acordo com o juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim.

Um supervisor de vendas entrou com ação, no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, contra a empresa onde trabalhava para pedir a integração do valor do veículo ao salário para o cálculo do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço, das férias, do abono de um terço, do décimo-terceiro e do aviso prévio.

Ele alegou que o veículo de serviço constituía uma parcela salarial in natura pois foi cedido pela empresa não apenas para o serviço, mas também para ser usado por ele e a família nos fins de semana. A decisão foi favorável ao supervisor.

A empresa recorreu contra decisão. Sustentou que o veículo de serviço não poderia ser considerado uma vantagem pessoal e, portanto, não configurava salário indireto.

Para Amorim, a utilização mista do veículo, para o serviço e para fins particulares, não é suficiente para caracterizar o salário in natura. Segundo ele, a permissão de uso do veículo no fim de semana pode ser considerada uma liberalidade do empregador, um benefício para melhorar as condições de vida do empregado. O recurso foi deferido.

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