Sabatina

Senado decide sobre nomeação de Gilmar Mendes nesta quarta

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14 de maio de 2002, 19h57

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado reúne-se, nesta quarta-feira (15/5), sob o fogo cerrado das pressões contrárias e favoráveis à nomeação do advogado-geral da União, Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal.

Nesta terça-feira, o ex-presidente da OAB, José Roberto Batochio, anunciou sua solidariedade ao indicado e investiu contra o que chamou de “lamentável uso do nome da OAB para questiúnculas pessoais”, referindo-se às acusações feitas por outro ex-presidente da entidade, Reginaldo Oscar de Castro.

Em meio a novas manifestações contrárias a Gilmar, como a do Movimento do Ministério Público Democrático, a OAB paulista lançou nota pública dizendo que a entidade não faz objeções à nomeação de Gilmar, “em quem reconhece qualidades, valores e notório saber jurídico para ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

A indicação de Mendes já gerou diversas manifestações de apoio e de protesto. A Associação Brasileira dos Magistrados, os advogados Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato e o ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, são contra a indicação do advogado-geral da União.

Em defesa de Gilmar Mendes, já se manifestaram o Instituto Brasileiro de Altos Estudos (Ibrae); o reitor da Universidade de Brasília, Lauro Morhy; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais, Roberto Eduardo Giffoni; o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal; a Faculdade de Direito de Lisboa; o Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas; o Instituto Brasileiro de Direito Constitucional; o ex-ministro Aldir Passarinho; o professor da Faculdade de Direito de Coimbra, José Joaquim Gomes Canotilho e o consultor legislativo na Câmara dos Deputados, Júlio M. G. Galger, ex-presidente da Fundação Nacional do Índio.

Leia algumas manifestações

* Nota do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal

Senhor Ministro,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para manifestar o apoio incondicional do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal à indicação de seu nome para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

As agressões dirigidas contra Vossa excelência ecoam em toda a Advocacia Pública das Unidades Federadas, vez que os argumentos esposados inviabilizam a legítima indicação de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal para magistratura estadual ou federal.

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência protestos de estima a consideração.

Geraldo Ferreira LeitePresidente

* Nota da Faculdade de Direito de Lisboa

Ilustmº SenhorMinistro Gilmar Ferreira Mendes

Acabo de saber que Vª Exª foi designado pelo Presidente da República Ministros do Supremo Tribunal Federal. Congratulo-me vivamente com esta notícia.

V. Exª tem um excepcional curriculum vitae como jurista especializado sobretudo nos domínios constitucionais e com larguíssima experiência nas mais altas funções de estudo e aplicação do Direito.

Doutorado pela Universidade de Münster, autor de vários livros de elevada qualidade científica, professor de prestigio, participante em numerosos colóquios, o ministro Gilmar Mendes ascende, por mérito próprio, à mais alta Corte judiciária do seu País.

Queira receber os maus cumprimentos muito sinceros,

Atenciosamente,

Faculdade de Direito de Lisboa, 13 de Maio de 2002.Prof. Doutor Jorge Miranda

* Nota do Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas

O Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas, vem a público reclamar objetividade na apreciação do nome indicado para o Supremo Tribunal Federal, o dr. Gilmar Ferreira Mendes.

Toma esta posição em face da ameaça de transformar-se a escolha de um membro para a Suprema Corte brasileira, num pleito político (no mais pejorativo dos sentidos do adjetivo).

Em nome da objetividade, sente-se no dever de, em primeiro lugar, apontar que se trata de constitucionalista reputado e conhecido, doutor por universidade alemã, com título reconhecido pela Universidade de São Paulo, com obra publicada – livros e artigos – de alto valor. Tem participação de reuniões – a nelas proferido conferências – e eventos científicos, nacionais e estrangeiros, mormente do direito constitucional sempre com relevo e aplauso. Assim, é incontestável o seu “notável saber jurídico”.

Por outro lato, nos altos cargos que ocupou, bem como naquele que hoje ocupa, sempre se destacou por sua capacidade, coragem e lealdade. Certamente, é isto o motivo de sua indicação desagradar a todos que põem interesses partidários e pessoais acima do interesse público.


Nenhum deslize, e menos ainda qualquer falta, lhe pode ser imputada, mesmo na sua vida privada. Isto, embora ninguém escape na vida pública, de ser visado por mesquinharias difamatórias. Tem assim “reputação ilibada”.

Ora, a Constituição reclama do Ministério do Supremo Tribunal Federal (art. 101, caput) duas condições “notável saber jurídico” e “ilibada reputação”. Estas duas ele as preenche, estas duas é que devem objetivamente ser apreciadas pelo Senado Federal, posta de lado a paixão política.

São Paulo, 10 de maio de 2002.

Advocacia Prof. Dr. Manoel Gonçalves Ferreira Filho S/CManoel Gonçalves Ferreira Filho S/CPresidente do Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas, Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Dircêo Torrecillas RamosDiretor Secretário Geral do Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Professor Livre – Docente pela Universidade de São Paulo.

* Nota do consultor legislativo na Câmara dos Deputados, Júlio M. G. Galger, ex-presidente da Fundação Nacional do Índio.

Um defensor das terras indígenas no Supremo Tribunal Federal

Comentando a indicação do advogado-geral da União. Dr. Gilmar Mendes, para vaga no Supremo Tribunal Federal, o professor Dalmo de Abreu Dallari cometeu, entre outros, o equívoco de acusá-lo de assessorar o então ministro da Justiça, Nélson Jobim, “na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas.

Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se buscavam as demarcações” (Degradação do Judiciário, tendências/Debates, folha de S. Paulo de 8/5/2002). Como em um dos autores do decreto nº 1.775/96, que substituiu o anterior decreto nº 22/91, sinto-me no dever de, mais uma vez, repor a verdade.

Estranho, antes, que o fato de o Dr. Gilmar Mendes de ter assessorado o ex-presidente Collor é considerado desabonador, mas por outro lado reclama-se de revogação de um decreto do mesmo ex-presidente “que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito”.

A verdade é que ninguém queria “anular a demarcação de áreas indígenas”. O decreto nº 22/91, estava sendo questionado no STF, através de mandado de segurança, porque não previa a audiência de terceiros prejudicados pelas demarcações, razão pela qual elas sofriam grande oposição inclusive no Congresso Nacional.

Se o STF acatasse a tese dos impetrantes, então sim as demarcações realizadas com base naquele decreto poderiam ser anuladas. Para evitar hipótese, que seria desastrosa, o ministro da Justiça resolveu elaborar um novo decreto que permitisse, a manifestaç1ao de terceiros, e neste momento convidou-me para ajuda-lo juntamente com o Dr. Gilmar Mendes. A maior preocupação de ambos dizia respeito à incidência das novas regras sobre procedimentos ainda não consumados; desejavam reduzir ao máximo o universo que o novo regulamento atingiria. Coube a mim, depois de pesquisar sobre a natureza jurídica dos decretos procedimentais, redigir a cláusula que figura no art. 9º do novo regulamento.

Não é verdade que o STF teria negado a inconstitucionalidade do decreto, simplesmente porque a Corte nunca chegou a apreciar o mérito das ações que o questionavam. Certo é que aquele mandado de segurança que ensejou a iniciativa do ministro Jobim, por força do qual o STF determinara a suspensão da demarcação de uma área indígena no Mato Grosso do Sul, foi julgado prejudicado após a edição do decreto nº 1.775/96.

Este decreto, embora tenha sido alvo de críticas absolutamente infundadas, serviu a que o governo atingisse índices inéditos na demarcação das terras indígenas, seja quanto ao número de área demarcada, seja quanto à superfície total. Os dados encontram-se na página que o Instituto Socioambiental mantém na internet. Por conseqüência, também calaram as vozes que reclamavam do autoritarismo com que eram executadas as demarcações.

A postura do Dr, Gilmar Mendes, quando discutíamos o novo decreto e desde sempre, era coerente com a defesa intransigente que fez, ainda no Ministério Público Federal, da inviolabilidade do Parque Indígena do Xingu. Jurídica, história e etnograficamente perfeita, mereceu ser publicada pela Procuradoria-Geral da República, sob a chefia do agora ministro Sepúlveda Pertence (O domínio da União sobre as terras indígenas: o Parque Nacional do Xingu. Brasília, 1988). Ele saberá manter esta postura no Supremo.

Júlio M. G. GalgerAdvogado, consultor legislativo na Câmara dos Deputados, ex-presidente da Fundação Nacional do Índio.

* Nota da OAB-SP

NOTA OFICIAL

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE SÃO PAULO, cumprindo o seu preceito institucional de zelar pelo rigor e seriedade no que concerne à indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, vem a público para:


1 – Manifestar sua discordância quantos aos atuais critérios de indicação de membros do Supremo Tribunal Federal pelo exmo. Senhor Presidente da República. A polêmica criada diante da indicação do nome do Advogado Geral da União, Gilmar Mendes, para ocupar cargo de Ministro na mais alta Corte de Justiça do País, está vinculada à necessidade premente da participação da sociedade nesse processo de escolha, em decorrência de seu amplo reflexo na vida de todos os cidadãos.

2 – Exigir que a Reforma do Poder Judiciário incorpore novas disposições, possibilitando a indicação mais democrática de ministros ao Supremo, garantindo o fortalecimento da independência desse Poder, como observação de quarentena de 3 a 4 anos para os candidatos a ministro que deixam o Executivo e o Legislativo e de criação do sistema de quotas para eleição no Supremo por parte do Judiciário e do Congresso Nacional.

3 – Enfatizar que a indicação de membros dos Judiciários Estaduais para a Corte Suprema nunca foram tão baixas, em detrimento de indicações vindas dos quadros do Executivo, o que leva muitos Tribunais Superiores a uma atuação fortemente política em detrimento da observância da regra normativa.

4 – Esclarecer que as objeções aos atuais critérios de indicação não constitui veto ao nome do constitucionalista Gilmar Mendes, em quem reconhece qualidades, valores e notório saber jurídico para ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

5 – Solicitar ao Senado Federal que, em face à situação criada com a indicação, dê provimento às aspirações das diversas representações da Justiça, apressando a discussão e a decisão de requisitos para a indicação de membros do STF.

São Paulo, 15 de maio de 2002

CARLOS MIGUEL AIDAR PRESIDENTE DA OAB-SP

*Nota do Movimento do Ministério Público Democrático

O Movimento do Ministério Público Democrático, entidade de âmbito nacional com sede em São Paulo, vem à sua presença associar-se às manifestações de juristas e de entidades da sociedade civil, externando preocupação com a nomeação do Dr. Gilmar Ferreira Mendes, Advogado-Geral da União, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Sem embargo da capacidade técnico-jurídica do indicado por S. Exa. o Presidente da República, é certo que se tem distinguido pela elaboração de projetos e medidas governamentais determinantes de inegável retrocesso no caminho da consolidação democrática do País. Perdeu-se a conta do número de Medidas Provisórias que concebeu, muitas delas notoriamente inconstitucionais, o que tem muitas vezes ensejado o desequilíbrio entre os Poderes bem como a própria negação do Poder Legislativo, cujos representantes foram democraticamente eleitos pelo povo.

No que diz respeito ao Ministério Público, de onde é oriundo, as iniciativas de S. Exa. têm-se marcado invariavelmente pela busca de colocar empecilhos à atividade de nossa Instituição nas suas mais diversas esferas de atuação, que lhe foram cometidas pelo ordenamento jurídico, em especial pela Constituição da República, que a coloca entre as Funções Essenciais à Justiça, esta por ele denominada “manicômio judiciário”.

Esses aspectos justificam fundado receio de que a presença desse jurista no Pretório Excelso em nada contribuirá para o fortalecimento do Poder Judiciário como guardião dos princípios constitucionais, democráticos e republicanos.

Na expectativa de que o Senado da República estará sintonizado com os sentimentos de ponderável parcela do mundo jurídico brasileiro e da opinião pública, escrutinando rigorosamente todos os aspectos ligados ao exame da indicação presidencial, manifestamos a certeza de que esse sodalício saberá dar seqüência ao caminho de fortalecimento institucional da Nação, o que tem sido atestado em recentes episódios, indicativos da preocupação dessa alta Casa de Leis com o seu prestígio e com sua imagem pública.

Agradecendo antecipadamente a atenção que se nos prestará, subscrevemo-nos

Atenciosamente.

JAQUELINE MARA LORENZETTI MARTINELLIPROMOTORA DE JUSTIÇA

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