Infecção hospitalar

Hospital de MG é condenado a indenizar por causa de infecção

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14 de maio de 2002, 17h09

O Hospital Dom Bosco foi condenado a pagar R$ 20 mil para Maria Mariana de Paula por causa da morte do seu marido que teve infecção hospitalar. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

De acordo com a sentença, o hospital deve pagar ainda pensão alimentícia mensal, no valor equivalente a 2/3 do último salário bruto do marido, até a data em que ele completaria 65 anos de idade.

Segundo os autos, em 18 de abril de 1994, o marido de Maria Mariana, foi levado para o hospital depois de sofrer um acidente de carro. Os médicos presentes fizeram uma cirurgia e ele morreu no dia 26 de abril.

O relator da apelação, juiz Batista Franco, afirmou que “a relação havida entre o hospital e seus pacientes caracteriza-se como de consumo, encaixando-se nas normas do Código de Defesa do Consumidor, caracterizando-se, o hospital, como autêntico prestador de serviços, e, devido à inversão do ônus da prova, ele só poderia eximir-se de sua responsabilidade pela morte da vítima provando que a culpa pela infecção hospitalar foi do próprio paciente”.

Para o juiz “ficou demonstrado o nexo causal entre a morte do paciente e a infecção adquirida no Hospital Dom Bosco, e, inegavelmente, os danos sofridos pela viúva”.

Os juízes Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, membros da Turma Julgadora, acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 357801-6

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