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Indicação de Mendes gera manifestações de apoio e de protesto

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14 de maio de 2002, 12h25

A indicação do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal é polêmica e gerou manifestações de apoio e de protesto. A sabatina está marcada para quarta-feira (15/5) no Senado, que deve confirmar ou não a indicação.

A Associação Brasileira dos Magistrados, os advogados Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato e o ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, são contra a indicação do advogado-geral da União.

Em defesa de Gilmar Mendes, já se manifestaram o Instituto Brasileiro de Altos Estudos (Ibrae), o reitor da Universidade de Brasília, Lauro Morhy, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais, Roberto Eduardo Giffoni, o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, a Faculdade de Direito de Lisboa, o Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas e o consultor legislativo na Câmara dos Deputados, Júlio M. G. Galger, ex-presidente da Fundação Nacional do Índio.

Leia algumas manifestações de apoio

* Nota do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal

Senhor Ministro,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para manifestar o apoio incondicional do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal à indicação de seu nome para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

As agressões dirigidas contra Vossa excelência ecoam em toda a Advocacia Pública das Unidades Federadas, vez que os argumentos esposados inviabilizam a legítima indicação de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal para magistratura estadual ou federal.

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência protestos de estima a consideração.

Geraldo Ferreira Leite

Presidente

* Nota da Faculdade de Direito de Lisboa

Ilustmº Senhor

Ministro Gilmar Ferreira Mendes

Acabo de saber que Vª Exª foi designado pelo Presidente da República Ministros do Supremo Tribunal Federal. Congratulo-me vivamente com esta notícia.

V. Exª tem um excepcional curriculum vitae como jurista especializado sobretudo nos domínios constitucionais e com larguíssima experiência nas mais altas funções de estudo e aplicação do Direito.

Doutorado pela Universidade de Münster, autor de vários livros de elevada qualidade científica, professor de prestigio, participante em numerosos colóquios, o ministro Gilmar Mendes ascende, por mérito próprio, à mais alta Corte judiciária do seu País.

Queira receber os maus cumprimentos muito sinceros,

Atenciosamente,

Faculdade de Direito de Lisboa, 13 de Maio de 2002.

Prof. Doutor Jorge Miranda

* Nota do Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas

O Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas, vem a público reclamar objetividade na apreciação do nome indicado para o Supremo Tribunal Federal, o dr. Gilmar Ferreira Mendes.

Toma esta posição em face da ameaça de transformar-se a escolha de um membro para a Suprema Corte brasileira, num pleito político (no mais pejorativo dos sentidos do adjetivo).

Em nome da objetividade, sente-se no dever de, em primeiro lugar, apontar que se trata de constitucionalista reputado e conhecido, doutor por universidade alemã, com título reconhecido pela Universidade de São Paulo, com obra publicada – livros e artigos – de alto valor. Tem participação de reuniões – a nelas proferido conferências – e eventos científicos, nacionais e estrangeiros, mormente do direito constitucional sempre com relevo e aplauso. Assim, é incontestável o seu “notável saber jurídico”.

Por outro lato, nos altos cargos que ocupou, bem como naquele que hoje ocupa, sempre se destacou por sua capacidade, coragem e lealdade. Certamente, é isto o motivo de sua indicação desagradar a todos que põem interesses partidários e pessoais acima do interesse público.

Nenhum deslize, e menos ainda qualquer falta, lhe pode ser imputada, mesmo na sua vida privada. Isto, embora ninguém escape na vida pública, de ser visado por mesquinharias difamatórias. Tem assim “reputação ilibada”.

Ora, a Constituição reclama do Ministério do Supremo Tribunal Federal (art. 101, caput) duas condições “notável saber jurídico” e “ilibada reputação”. Estas duas ele as preenche, estas duas é que devem objetivamente ser apreciadas pelo Senado Federal, posta de lado a paixão política.

São Paulo, 10 de maio de 2002.

Advocacia Prof. Dr. Manoel Gonçalves Ferreira Filho S/C

Manoel Gonçalves Ferreira Filho S/C

Presidente do Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas, Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Dircêo Torrecillas Ramos

Diretor Secretário Geral do Instituto “Pimenta Bueno” – Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Professor Livre – Docente pela Universidade de São Paulo.

* Nota do consultor legislativo na Câmara dos Deputados, Júlio M. G. Galger, ex-presidente da Fundação Nacional do Índio.

Um defensor das terras indígenas no Supremo Tribunal Federal

Comentando a indicação do advogado-geral da União. Dr. Gilmar Mendes, para vaga no Supremo Tribunal Federal, o professor Dalmo de Abreu Dallari cometeu, entre outros, o equívoco de acusá-lo de assessorar o então ministro da Justiça, Nélson Jobim, “na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas.

Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se buscavam as demarcações” (Degradação do Judiciário, tendências/Debates, folha de S. Paulo de 8/5/2002). Como em um dos autores do decreto nº 1.775/96, que substituiu o anterior decreto nº 22/91, sinto-me no dever de, mais uma vez, repor a verdade.

Estranho, antes, que o fato de o Dr. Gilmar Mendes de ter assessorado o ex-presidente Collor é considerado desabonador, mas por outro lado reclama-se de revogação de um decreto do mesmo ex-presidente “que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito”.

A verdade é que ninguém queria “anular a demarcação de áreas indígenas”. O decreto nº 22/91, estava sendo questionado no STF, através de mandado de segurança, porque não previa a audiência de terceiros prejudicados pelas demarcações, razão pela qual elas sofriam grande oposição inclusive no Congresso Nacional.

Se o STF acatasse a tese dos impetrantes, então sim as demarcações realizadas com base naquele decreto poderiam ser anuladas. Para evitar hipótese, que seria desastrosa, o ministro da Justiça resolveu elaborar um novo decreto que permitisse, a manifestaç1ao de terceiros, e neste momento convidou-me para ajuda-lo juntamente com o Dr. Gilmar Mendes. A maior preocupação de ambos dizia respeito à incidência das novas regras sobre procedimentos ainda não consumados; desejavam reduzir ao máximo o universo que o novo regulamento atingiria. Coube a mim, depois de pesquisar sobre a natureza jurídica dos decretos procedimentais, redigir a cláusula que figura no art. 9º do novo regulamento.

Não é verdade que o STF teria negado a inconstitucionalidade do decreto, simplesmente porque a Corte nunca chegou a apreciar o mérito das ações que o questionavam. Certo é que aquele mandado de segurança que ensejou a iniciativa do ministro Jobim, por força do qual o STF determinara a suspensão da demarcação de uma área indígena no Mato Grosso do Sul, foi julgado prejudicado após a edição do decreto nº 1.775/96.

Este decreto, embora tenha sido alvo de críticas absolutamente infundadas, serviu a que o governo atingisse índices inéditos na demarcação das terras indígenas, seja quanto ao número de área demarcada, seja quanto à superfície total. Os dados encontram-se na página que o Instituto Socioambiental mantém na internet. Por conseqüência, também calaram as vozes que reclamavam do autoritarismo com que eram executadas as demarcações.

A postura do Dr, Gilmar Mendes, quando discutíamos o novo decreto e desde sempre, era coerente com a defesa intransigente que fez, ainda no Ministério Público Federal, da inviolabilidade do Parque Indígena do Xingu. Jurídica, história e etnograficamente perfeita, mereceu ser publicada pela Procuradoria-Geral da República, sob a chefia do agora ministro Sepúlveda Pertence (O domínio da União sobre as terras indígenas: o Parque Nacional do Xingu. Brasília, 1988). Ele saberá manter esta postura no Supremo.

Júlio M. G. Galger

Advogado, consultor legislativo na Câmara dos Deputados, ex-presidente da Fundação Nacional do Índio.

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