Remuneração limitada

AMB é contra lei que limita remuneração de juízes no Ceará

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14 de maio de 2002, 15h59

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei 12.919/1999 do Ceará, que dispõe sobre o subsídio dos magistrados do Estado. A AMB questiona, no Supremo Tribunal Federal, o artigo primeiro e parágrafo único da norma que prevêem que a remuneração dos juízes será constituída de um subsídio fixado em parcela única.

A AMB pediu a suspensão do artigo imediatamente, sob o argumento de que a lei tem causado prejuízos aos magistrados cearenses, que estariam recebendo suas remunerações em valores inferiores aos devidos.

De acordo com o dispositivo, determinou-se que essa é a forma exclusiva de remuneração dos integrantes do Judiciário, vedada a adição de gratificação ou vantagem a qualquer título.

Segundo a AMB, a norma contraria o artigo 48, inciso XV, da Constituição, que exige a existência de lei de iniciativa conjunta do Três Poderes para que as vantagens de natureza pessoal possam ser submetidas ao teto constitucional.

A ação cita precedentes do STF que dispõem que o parágrafo quarto do artigo 39 da Constituição não é auto-aplicável, e que as vantagens pessoais continuam fora do teto máximo até que a lei regulamente a norma constitucional. A ação foi distribuída ao ministro Maurício Corrêa, que será o relator do processo.

ADI 2648

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