Punição confirmada

Justiça condena gerente por explorar prostituição de adolescente

Autor

13 de maio de 2002, 18h32

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de Zenilda Pereira Silva por exploração econômica de menor. Ela foi condenada a três anos de prisão, em regime aberto, e multa.

Zenilda foi presa em flagrante delito num bar situado à margem da BR-116, onde trabalhava como gerente. Segundo o processo, há cerca de seis meses, ela explorava a prostituição de uma adolescente de 16 anos de idade.

Na Justiça, ela alegou que apenas era uma empregada do estabelecimento comercial. Argumentou que não explorava, não induzia e nem facilitava a prostituição de nenhuma menor. Também disse que não ficou comprovado que a vítima era menor de idade.

Os juizes decidiram manter a condenação com base nas declarações anteriores da própria gerente. Ela disse, extrajudicialmente, que recebeu R$ 15,00 da menor por três programas sexuais. Em juízo, ela se retratou. Contou que a vítima pagava R$ 40,00 semanais por hospedagem. A menoridade já havia sido comprovada por uma certidão de nascimento.

O relator, Zulman Galdino, baseou-se também em depoimentos de testemunhas que revelaram terem sido exploradas por Zenilda da mesma maneira. “Sendo os depoimentos firmes e coerentes, não restam quaisquer dúvidas de que Zenilda Silva tirava proveito da prostituição da adolescente M.G.S.S., participando de seus lucros e ciente de sua menoridade”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!