Recomposição tarifária

Justiça baiana rejeita liminar contra a recomposição tarifária

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13 de maio de 2002, 12h11

O juiz da 13ª Vara Federal da Bahia, Carlos D’ávila Teixeira, negou o pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase) para isentar as empresas filiadas do pagamento da recomposição tarifária extraordinária, estipulada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Para o juiz, o racionamento de energia elétrica e as medidas adotadas pelo governo durante o programa emergencial para combater a crise no setor geraram custos elevadíssimos. “Não é preciso ser profundo conhecedor de economia ou contabilidade para saber que a redução de consumo, atrelada à uma ordem imediata de investimento, gera um resultado excessivamente oneroso, desequilibrando o contrato administrativo de concessão de serviço público de fornecimento de energia elétrica”, disse o juiz na decisão.

De acordo com Teixeira, a revisão da tarifa, além de ser por período delimitado de tempo, “é precedida da distribuição dos encargos decorrentes da recomposição dos custos de aquisição de energia elétrica e de contratação de capacidade de geração ou potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (Cbee)”.

O juiz afirmou também que o controle e a gestão das medidas

extraordinárias adotadas pela Lei 10.438 continuarão a cargo da GCE e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “de modo a conferir o máximo de efetividade e lisura na operação”.

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