Caso Encol

Juízo falimentar julga ação trabalhista contra Encol, decide STJ.

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13 de maio de 2002, 10h57

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a 11ª Vara Cível de Goiânia julgará ação trabalhista contra a Encol. Num processo trabalhista, julgado na 14ª Vara de Trabalho de Brasília, a Encol teve um imóvel penhorado. Entretanto, em 1999, o mesmo imóvel foi transferido para a Associação dos Proprietários Marina Inn (Aminn). O flat Marina Inn seria construído pela empresa.

A Aminn propôs o chamado conflito de competência para que a alienação de bens da massa falida da Encol ficasse sob competência da 11ª Vara Cível de Goiânia, de juízo falimentar. A intenção é garantir a penhora.

A Associação alega que o imóvel lhe foi transferido pela Encol, em fevereiro de 1999, para prosseguimento das obras do flat. A escrituração foi feita em março daquele ano. Foi decretada a falência da incorporadora.

Com a falência da incorporadora, os processos trabalhistas contra a Encol deviam ter sido suspensos. O processo não foi transferido para Goiânia. A Aminn requereu manifestação da Justiça trabalhista. O pedido foi negado sob a alegação de que a Associação não fazia parte de ação trabalhista. A Aminn recorreu ao STJ pra pedir a declaração da competência da Vara Cível de Goiânia.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que como a dívida trabalhista é da Encol e não dos promissários compradores do terreno a quem foi transferido o imóvel, a questão de o bem responder ou não pelas dívidas da Encol deve ser dirimida pelo juízo da falência.

“Por cautela, a peculiaridade do caso está a indicar que, o juízo falimentar decida sobre o eventual rateio dos créditos, em igualdade de condições entre todos os trabalhadores atingidos pela falência, sem descurar da problemática em torno dos promitentes adquirentes, também prejudicados pelas negociações frustradas em que se viram envolvidos, e, agora, em vias de inviabilização por dificuldades inerentes à implementação da obra pactuada”, declarou.

Processo: CC 32.461

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