Inquérito arquivado

STJ arquiva inquérito em que Roriz é acusado de crime eleitoral

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13 de maio de 2002, 10h51

O inquérito que apurava suposto crime eleitoral praticado pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, foi arquivado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp. Segundo a acusação, Roriz teria distribuído panfletos intitulados “Veja como fazer para não pagar seu lote”.

A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou à Polícia Federal a abertura de inquérito com base em uma publicação do jornal Correio Braziliense, em 13 de setembro de 1998. A notícia relatava a distribuição dos panfletos.

O Ministério Público encaminhou o caso para STJ. Acusou Roriz de infringir o artigo 299 do Código Eleitoral, que afirma ser crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

A subprocuradora Delza Curvello Rocha entende que “o tipo penal em questão exige dolo específico, sendo que, no caso, o panfleto distribuído, além de apócrifo, não condiciona a vantagem oferecida à promessa de voto no então candidato ao Governo Distrital”.

O ministro acolheu o parecer da Subprocuradora. Dipp alegou falta de justa causa para o prosseguimento do inquérito e seu arquivamento.

Processo: Inq 279

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