Depósitos judiciais

AMB questiona lei que transfere depósitos judiciais ao governo do PR

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13 de maio de 2002, 18h46

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a transferência de depósitos judiciais ao governo do Paraná. A ação foi impetrada, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 13.346/2002 e o Decreto 5.267/2002.

Segundo a AMB, os depósitos devem permanecer à disposição do Poder Judiciário porque é autoridade isenta. O Poder Executivo, ao contrário, é uma das partes interessadas no processo judicial ao qual o depósito está vinculado, de acordo com a ação. A AMB afirma que isso poderia alimentar a cobrança indevida de tributos, pois se o contribuinte questionar o valor na Justiça, a quantia depositada em garantia estaria imediatamente disponível novamente ao estado.

A ação aponta violação aos princípios constitucionais da independência e autonomia dos poderes, da isonomia, bem como uma ofensa à competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual. A AMB pede a declaração da inconstitucionalidade das normas em questão porque uma vez em posse do Executivo, a recuperação imediata dos valores, quando for requisitada pela autoridade judiciária, poderia ser obstaculizada pelas dificuldades de caixa vividas pelo governo estadual.

De acordo com a ação, pouco importa se os valores transferidos para os cofres do Poder Executivo virão com correção da taxa Selic. “A questão não é essa, mas se efetivamente esses recursos vão ser devolvidos”, concluíram os advogados da AMB. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que será o relator do processo.

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