Fundos de pensão

STJ nega liminar pedida por fundos de pensão contra telefonia

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10 de maio de 2002, 17h59

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, negou liminar dos fundos de pensão contra o Opportunity Mem, Fundação Sistel, Newtel Participações, Telpart Participações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas juntaram-se em um consórcio para explorar o serviço de telefonia celular.

A liminar pedia a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O TRF havia permitido a realização de Assembléia Geral para modificar os estatutos da Telpart. O ministro considerou que os efeitos da assembléia podem ser revertidos após o julgamento da liminar.

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e a Fundação Embratel de Assistência e Seguridade Social (Telos) têm uma liminar que garante o direito de veto dos fundos de pensão no acordo de acionistas.

Em outubro de 1998, as ações da Telpart foram efetivamente vertidas para a Newtel. A Newtel é uma sociedade anônima cujo acionista majoritário é o Opportunity Mem e os minoritários são a Previ, a Petros e a Telos. O Opportunity celebrou um acordo de acionistas no âmbito da Newtel com os fundos de pensão. O acordo assegura uma série de direitos que “o Opportunity vem tentando de todo modo solapar”, alegam as entidades.

Em agosto de 2002, a Newtel solicitou da Telpart a convocação de assembléia geral da companhia para alterar os estatutos. A assembléia foi marcada para 9 de outubro seguinte.

Para os fundos de pensão, o Opportunity pretende alterar o estatuto “para dominar, completamente e sem freios, o Conselho de Administração da empresa, com o objetivo de atingir tal resultado transferindo poderes do Conselho de Administração para a assembléia geral, de modo a esvaziar aquele e atribuir, a esta, poderes de administração incompatíveis com sua natureza.”

A ação cautelar foi proposta na Justiça do Rio de Janeiro para proibir que a Newtel desconsiderasse o voto contrário das requerentes e votasse pela provação das matérias a que negaram apoio.

Na Primeira Vara Cível a liminar foi deferida, mas a Anatel interveio na causa. Solicitou sua admissão como assistente sem indicar a parte que pretendia assistir. A ação foi para a 23ª Vara Federal, que indeferiu o pedido de assistência da Anatel. O processo retornou à Justiça estadual.

A Sistel, fundo de pensão controlado pelo Opportunity, recorreu. O recurso foi deferido, revogando a liminar que impedia o voto da Newtel.

Recurso: MC 4.914

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