Desvio de função

Delegado da PF é condenado por concussão e falsidade ideológica

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10 de maio de 2002, 12h01

O delegado da Polícia Federal, Edson Antônio de Oliveira, foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, mais 50 dias-multa, pelo crime de concussão – crime de extorsão praticado por funcionário publico no exercício de suas atividades. Também foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-chefe de Polícia Aérea e Marítima e de Fronteiras no aeroporto internacional do Rio de Janeiro tentou extorquir dois ex-funcionários da Varig acusados de contrabando.

Em primeira instância, Oliveira foi condenado por concussão e absolvido por falsidade ideológica. O delegado e o MPF recorreram ao TRF. A 6ª Turma manteve a sentença de concussão e reformou o entendimento sobre falsidade ideológica para condená-lo.

De acordo com os autos, em setembro de 1986, o delegado teria descoberto que dois então funcionários da Varig, que trabalhavam na recepção de passageiros no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, teriam grandes somas de dinheiro depositadas no Swiss Bank Corporation, que seriam fruto de contrabando. De acordo com o processo, os valores chegariam a US$ 1 milhão.

Segundo o Ministério Público, Oliveira deveria ter indiciado os dois suspeitos de acordo com a lei nº 7.492, de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Em vez disso, chantageou os ex-funcionários, conforme a denúncia.

O MP afirma que o delegado marcou um encontro com os então empregados da companhia aérea no restaurante Rio’s, na zona sul. Depois, sugeriu que eles fossem ao seu gabinete, na sede da Polícia Federal. Os ex-funcionários entraram por uma porta lateral, à pedido do delegado, para não serem vistos por testemunhas, segundo a denúncia.

O MP afirma que o delegado tomou o depoimento dos dois ex-funcionários e os ameaçou com uma arma. Teria ainda impedido os ex-funcionários de chamar um advogado. De acordo com denúncia do MP, o delegado exigiu US$ 300 mil para que não instaurasse o inquérito policial.

Os ex-funcionários apresentaram queixa contra o delegado na 14ª Delegacia de Polícia, na zona sul do Rio. Depois de alguns dias, foram procurados por Oliveira que estava acompanhado de um homem. Mas foram impedidos de entrar no prédio.

A Superintendente da Polícia Federal também foi avisada e iniciou uma sindicância. O procedimento foi arquivado, em dezembro de 1986.

O relator do processo na 6ª Turma, juiz André Fontes, disse que o réu conduziu uma investigação clandestina, sem dar ciência a seus superiores, como seria seu dever. Também afirmou que ficou comprovado que o delegado convidou os dois suspeitos de contrabando para o almoço no restaurante Rio’s, um procedimento totalmente anormal, quando deveria tê-los formalmente intimado para comparecer à delegacia da PF.

“Repiso ainda que o crime de concussão não tem, como conseqüência natural e necessária, a expedição de documento público falso, como o desiderato de ocultar seu cometimento. Deve ser punido o falso, por representar a consagração de um ardil muito bem preparado. O concurso entre os delitos é material, e não há a menor possibilidade de se configurar a continuidade delitiva”, disse o juiz para condená-lo por falsidade ideológica.

Processo 97.02.46071-9

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