Plano Collor

BC responde pela correção monetária dos cruzados bloqueados

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10 de maio de 2002, 11h53

O Banco Central é parte legítima para responder na Justiça pela correção monetária das aplicações das cadernetas de poupança bloqueadas no Plano Collor. A decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça foi proferida no recurso especial do espólio do advogado João Manssur.

O advogado pediu ainda a correção pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC) do IBGE. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região discutirá qual índice deverá ser aplicado na correção.

Em março de 1990, Manssur era titular de duas contas de poupança no Banco Noroeste, no valor de CZ$ 2.394.515,70 e outra no valor de CZ$ 277.985,94. Na época, o governo bloqueou os cruzados novos depositados em aplicações financeiras acima de CZ$ 50.000,00. O bloqueio foi determinado pela Medida Provisória 168/90, convertida na Lei 8.024/90.

Em 1997, o advogado entrou com uma ação de cobrança contra o Banco Central para receber a correção monetária não creditada na caderneta de poupança, em março de 1990. O advogado do espólio quer a diferença entre o BTN fiscal (41,28%) aplicado sobre as cadernetas de poupança bloqueadas e o IPC de março (84,32%).

O juiz da 15ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo reconheceu a legitimidade do BC, mas julgou o pedido improcedente por entender que o prazo já estava prescrito. Ele condenou o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

O advogado apelou e conseguiu provar a existência de recurso administrativo em 2 de março de 1995, o que suspenderia a prescrição. O prazo para ações contra a União é de cinco anos a partir do fato. Nesse caso, o prazo venceria no dia 15 de março. O advogado apelou para o TRF, que considerou o BC parte ilegítima e extinguiu o processo.

Manssur recorreu ao STJ, com recurso especial, para pedir que o BC respondesse o processo. O ministro Luiz Fux disse que o entendimento de que o BC tem legitimidade passiva para responder pelo pagamento de correção monetária já é pacificado no STJ. Porém, Fux fez questão de ressalvar uma preocupação. “Responsabilizar o Estado (BC) sem a correspondente ‘fonte de custeio’ resulta impor severo castigo ao bolso do contribuinte, instado a colaborar tributariamente para o pagamento desse prejuízo aos poupadores”.

Processo: Resp 413.780

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