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Crianças só podem participar de novela com autorização judicial

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9 de maio de 2002, 9h45

Crianças e adolescentes somente podem participar de novelas, mesmo como figurantes, se tiverem prévia autorização judicial. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao julgar recurso apresentado pela TV Globo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O processo teve início em 1997, durante as gravações da novela “Por Amor”, de Manoel Carlos. O Ministério Público apresentou representação contra a emissora com o argumento de que a participação do menor R.M.S. desrespeitou o Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o artigo 149, inciso II da Lei nº 8.069/90, é necessário alvará expedido pela Justiça para participação de menor, acompanhado ou não dos pais ou responsáveis, em espetáculos públicos.

Para a TV Globo, deveria ser aplicado nesse caso outro dispositivo da mesma lei, que disciplina a presença de crianças em estúdios de televisão. Desta forma, bastaria a autorização dos pais.

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Siro Darlan de Oliveira, julgou improcedente o pedido do Ministério Público, sob o fundamento de que não houve qualquer prejuízo para os menores que participaram das gravações como meros figurantes e com a anuência e acompanhamento dos pais ou responsáveis. Mas a Promotoria obteve vitória em apelação julgada pelo Conselho de Magistratura do TJ-RJ.

O relator, ministro Garcia Vieira, destacou que a autoridade judiciária deve expedir alvará para assegurar ao menor condições apropriadas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, levando em conta as instalações, a adequação do ambiente e a natureza do espetáculo. O ministro disse que é inquestionável a natureza de espetáculo público dos programas de televisão. Também ressalta que apenas nos casos em que o menor é espectador basta a autorização do responsável.

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