Sob suspeita

STF determina abertura de ação penal contra deputado do PMDB

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9 de maio de 2002, 17h41

O Supremo Tribunal Federal determinou a abertura de processo penal contra o deputado federal Edison Adrião Andrino de Oliveira (PMDB/SC) por suposto crime de responsabilidade cometido no exercício do cargo de prefeito.

Segundo a acusação, o então prefeito Florianópolis admitiu vários servidores, sem aprovação em concurso público, no período de 30 de junho até 31 de dezembro de 1988.

A abertura da ação penal foi aprovada por decisão unânime do plenário. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Mauricio Corrêa, que acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal.

A denúncia foi feita com base no Decreto-Lei 201/67, que prevê a prática do crime de responsabilidade pelo prefeito municipal por nomeação, admissão ou designação de servidor, contra expressa disposição de lei.

De acordo com o Ministério Público, a exigência constitucional de concurso prévio foi descumprida e os atos do prefeito violaram, ainda, o artigo 27 da lei federal 7.664, de 29 de junho de 1988. O dispositivo proibiu a contratação de servidores a partir da entrada em vigor da lei e até o término do mandato dos prefeitos.

“São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada e nenhum direito para o beneficiário, os atos que no período compreendido entre a data da publicação desta lei e o término do mandato de prefeito do município importarem em nomear, contratar, admitir servidor publico, estatutário ou não, na administração direta e nas autarquias”, estabelece a lei.

O relator disse que há indícios de que o parlamentar cometeu crime de responsabilidade. O ministro disse que o crime atribuído a Oliveira não está prescrito.

INQ 814

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