Crianças protegidas

Portaria regula entrada de menores em casas de diversão

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9 de maio de 2002, 18h18

A diretora do Juizado da Infância e Adolescência de Cuiabá, juíza Cleuci Terezinha Chagas, baixou a portaria 007/2002 para regular a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bares, danceterias, teatros e outras casas de diversão, principalmente à noite. A medida entrou em vigor no dia 30 de abril.

A intenção é diminuir o envolvimento de crianças e adolescentes na prática de delitos. De acordo com juíza, muitas vezes os menores estão alcoolizados ou drogados quando cometem crimes. A portaria também esclarece alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A portaria estabelece que as crianças só poderão entrar ou permanecer em estádios, ginásios e campos esportivos, acompanhadas do responsável legal, parente ou acompanhante.

A entrada ou permanência de crianças em bares e danceterias é proibida quando a casa não tiver alvará judicial previamente requerido e forem comercializadas ou fornecidas bebidas alcoólicas. Onde houver comercialização de bebidas alcoólicas, apenas será permitida a entrada de adolescentes que apresentem o documento de identidade.

A medida também apresenta normas relacionadas à entrada e permanência de crianças e adolescentes em casas de fliperamas, teatros, estúdios de rádio e cinema, espetáculos públicos, shows e musicais, e em bares com mesa de sinuca e outros jogos do tipo.

A portaria estabelece ainda como pode ser feita a venda ou locação de fitas de vídeo, discos, disquetes, DVDs, bilhetes lotéricos e de produtos que possam machucá-los, causar dependência ou trazer mensagens pornográficas.

A viagem e hospedagem de crianças e adolescentes também foram normatizadas pela portaria.

Segundo o artigo 37 da portaria, a divulgação, total ou parcial, sem a devida autorização judicial, por qualquer meio de comunicação, de nome, ato, ou documentos de procedimento policial, administrativo ou judicial relativos à criança ou adolescente a quem se atribua infração é expressamente proibida.

Quem não cumprir a medida estará sujeito a multas, ao fechamento dos estabelecimentos ou outras penas. Os valores arrecadados através das multas irão para um fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o artigo 214 do ECA, as multas devem ser recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão.

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