Desocupação obrigatória

Juízes concedem reintegração de posse de trechos à União

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9 de maio de 2002, 18h32

A Justiça Federal em Passo Fundo (RS) deferiu duas liminares para conceder à União a reintegração de posse de trechos das BRs 153 e 386, no acesso à ponte que liga os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

As rodovias estavam ocupadas por agricultores ligados à Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (Fetraf-sul), que pedem ao Governo Federal a anistia das dívidas do custeio da safra deste ano e um crédito emergencial para as famílias prejudicadas pela estiagem ocorrida na região nordeste do RS.

A Justiça Federal acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria Seccional da União (PSU) em Passo Fundo, órgão da AGU. O juiz da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, Luiz Carlos Cervi, determinou a retirada, em 48 horas, dos 400 manifestantes que ocuparam o trecho da BR-153, em Marcelino Ramos (RS). Também determinou que os manifestantes não voltem a ocupar a área, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Os advogados da União argumentaram que os manifestantes poderiam gerar prejuízo com um possível acampamento nas pistas, pois a rodovia representa um corredor de exportações com intenso tráfego de veículos.

O juiz da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, Moacir Camargo Baggio, também determinou o prazo de 48 horas para desocupação e desbloqueio da BR 386.

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