Fotos polêmicas

Jornal é condenado a indenizar por publicar fotos de cadáveres

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9 de maio de 2002, 16h58

O Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Jornal Comunidade, de Viçosa, a indenizar Geilson dos Santos Machado por danos morais. Motivo: o jornal publicou fotos dos corpos da esposa e dos filhos de Machado, que foram vítimas fatais de desmoronamento, na edição de 5 de janeiro de 2001.

De acordo com a decisão da 4ª Câmara Cível, o jornal deve pagar 50 salários mínimos, acrescidos de juros moratórios de 6% ao ano.

Machado recorreu ao Tribunal contra a sentença da 2ª Vara Cível de Viçosa, que havia julgado improcedente a ação de indenização. O Tribunal reformou a decisão.

Segundo o relator da apelação, juiz Saldanha da Fonseca, “as imagens retratadas pelo Jornal Comunidade denotam que houve exploração de sentimentos menos nobres e interesses obscuros, favorecendo o escândalo e o sensacionalismo e evidenciando uma publicidade sem conteúdo correto, justo ou instrutivo”.

O relator afirmou que “muito ao contrário do que alerta à população, causou ao leitor um clima de repulsa e revolta, o que não condiz com um órgão de informação, desde o momento que leva à intranqüilidade social e familiar no conspurcar a moral, correspondendo a uma antecipação de penúria, sem propiciar ao ente sobrevivente da família qualquer forma de respeito humano e digno de quem acaba de perder toda a família”.

Para o juiz, “tal desvirtuar da liberdade de informação leva o jornalismo a ataques sórdidos, destituídos de qualquer lisura ou ética, à personalidade humana, sem regras e sem peias, que visam tão-somente à exploração do infortúnio pessoal”.

Os juízes da Turma Julgadora, Domingos Coelho e Paulo Cézar Dias, acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 358161-1

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