Direitos reconhecidos

TST reconhece direitos de agenciadora de jogo do bicho

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9 de maio de 2002, 11h03

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu os direitos trabalhistas reivindicados pela agenciadora de apostas de jogo do bicho, Vera Lúcia de Miranda. Ela entrou na Justiça contra a empresa Paratodos, de Natal (RN), no ano 2000. A Segunda Turma do TST, por unanimidade, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região em julgamento de recurso de revista interposto pela empresa.

A decisão obriga a empresa a pagar verbas referentes a férias, 13º salário, FGTS, salário-maternidade e multa contratual pelo tempo de serviços prestados àquela organização do jogo do bicho, entre 1995 e 1999. Ela não tinha carteira de trabalho assinada. A defesa afirma que a empresa deve para a agenciadora verbas rescisórias no valor de R$ 8,4 mil, com base em um salário de R$ 390,00.

A empresa recorreu ao TST contra o acórdão do TRT do Rio Grande do Norte. Argumentou que não poderia pagar os valores reivindicados porque “sendo uma atividade ilícita, não é reconhecida pelos órgãos do governo, o que a impede de assinar a Carteira de Trabalho daqueles que a exercem”.

O argumento não foi aceito pela Justiça trabalhista, apesar de a atividade do jogo do bicho ser ilícita, definida em lei como contravenção penal.

Os ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do ministro Luciano de Castilho. O relator do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, que inicialmente votou pelo acolhimento do recurso da Paratodos, mudou o entendimento e acompanhou Castilho.

“Que a contratação é nula não se discute, mas e os efeitos dela decorrentes?”, questionou o ministro. “Uma coisa é a nulidade, outra são as conseqüências geradas da prestação do serviço”, esclareceu.

Castilho lembrou que em situação parecida, como o caso de contratação irregular de servidor público sem concurso, mesmo decidindo-se pela nulidade do contrato, a Justiça tem buscado formas de reparação – como direito a FGTS, férias proporcionais ou multas contratuais – para quem prestou serviço nessa situação.

Segundo o ministro, é justo que a agenciadora receba reparação – no caso, as verbas decididas em primeira e segunda instâncias, e agora pela Turma do TST – pelo serviço que prestou a Paratodos.

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