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PPS questiona aproveitamento automático em cargos de procurador

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8 de maio de 2002, 17h43

O Partido Popular Socialista impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo da lei nº 1284/01 do Tocantins. A lei extingue, no artigo 170, os cargos de auditor-adjunto e procurador-adjunto e os coloca em disponibilidade remunerada, aproveitados, automaticamente, nos cargos de auditor e procurador de contas.

O PPS alega inconstitucionalidade de parte do artigo 170 ao dispor que os cargos extintos devem ser “automaticamente” aproveitados nos cargos de auditor e procurador de contas. O partido alega que a Constituição Federal assegura aos auditores e integrantes do Ministério Público dos Tribunais de Contas, regime jurídico diferenciados dos demais servidores. A investidura nessas carreiras somente pode ocorrer por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo a ação.

O partido afirma que os auditores-adjuntos e procuradores-adjuntos não possuem carreira, não têm possibilidade de progressão vertical e são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do estado. Já os auditores e procuradores pertencem à carreira, podendo substituir conselheiros, além de serem potenciais integrantes da lista tríplice de composição de vaga do Ministério Público. Além disso, o concurso e a investidura ocorrem diretamente nos cargos, com possibilidade de progressão vertical.

O PPS alega, ainda, que a aplicação da lei impede a realização de concurso público, prejudicando direitos de milhares de interessados na participação de processo seletivo, “além de desenvolver um vínculo de favores pessoais que comprometem a autonomia e independência funcional, motivo das garantias constitucionais atribuídas aos cargos”.

ADI 2645

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