Sem concurso

TST nega horas extras para ex-servidor não concursado

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8 de maio de 2002, 9h50

O Tribunal Superior do Trabalho negou a um ex-servidor público o direito de receber horas extras. Ele foi contratado depois da promulgação da Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público.

A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI I) aplicou jurisprudência recentemente adotada pelo TST que reconhece, em relação ao não-concursado, o direito a receber apenas as horas efetivamente trabalhadas, sem qualquer adicional.

Ronaldo Pereira de Souza foi contratado na função de servente pela Prefeitura de Magé (RJ), em julho de 1990, sem a prévia aprovação em concurso público. Em agosto de 1991, foi dispensado e entrou na Justiça para receber horas extras, com adicional de 50%, e outras indenizações trabalhistas.

A sentença de primeiro grau e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) foi favorável ao ex-funcionário. O Ministério Público do Trabalho recorreu. A Quarta Turma do TST anulou o contrato de trabalho pelo desrespeito à exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público.

Porém, condenou a Prefeitura de Magé ao pagamento das “horas extras de forma simples”. O MPT entrou com novo recurso (embargos) por entender que Souza só teria direito ao salário.

No julgamento na SDI I, o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que a decisão da Quarta Turma foi fundamentada em antiga redação da Súmula 363 do TST (novo texto só foi publicado em abril passado).

Com base na nova redação da súmula, a SDI I decidiu que o ex-servidor da Prefeitura de Magé tem direito apenas ao recebimento das horas trabalhadas excedentes da jornada normal, sem o adicional de 50%. Ele trabalhava 45 horas semanais, uma hora além da jornada normal.

“Não se trata de reconhecer o direito à percepção de horas extras, porquanto essas, em sua acepção técnico-jurídica, somente se configuram mediante o acréscimo legal do adicional de 50%, apenas devido na hipótese da válida contratação do empregado”, afirmou o ministro Dalazen.

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