Dívida pendente

Tribunal admite penhora de faturamento de supermercado

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8 de maio de 2002, 17h23

A empresa pode ter o faturamento penhorado se não tiver outros bens para garantir o pagamento da dívida pendente. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que rejeitou recurso interposto por um supermercado contra decisão de primeira instância.

A 8ª Vara Cível de Belo Horizonte havia determinado a penhora de 15% sobre o faturamento do supermercado diariamente até que o valor chegasse a R$ 11.728,79. A penhora foi determinada em favor do credor Onias Faleiro de Andrade.

O relator do agravo, juiz Belizário de Lacerda, considerou que “somente em caso excepcional é que se admite a penhora em renda diária de empresa, sob pena de inviabilizar o continuismo de sua atividade econômica”.

Entretanto, o entendimento não foi acompanhado pelos juízes Dárcio Lopardi Mendes e Valdez Leite Machado, vogais para o agravo de instrumento, que confirmaram integralmente a decisão do juízo de primeiro grau. Segundo os juízes, deve-se proteger o credor.

Mendes disse que se inclui entre os defensores que “admitem a constrição, mas somente deve ser deferida averiguando-se o caso concreto, após o exame do patrimônio do devedor e a constatação de que não há outros bens a serem penhorados do faturamento da empresa, sem a inviabilização de suas atividades”.

Agravo de Instrumento nº 365.466-2

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