Multa limitada
Governador ajuíza ação contra lei que limita aplicação de multa
8 de maio de 2002, 14h40
O governador do Paraná, Jaime Lerner, quer suspender imediatamente os efeitos da Lei Estadual nº 13.279/01 de autoria da Assembléia Legislativa do estado. A lei fixou as multas impostas pelo Departamento de Trânsito do estado do Paraná (Detran/PR) em, no máximo, 20% do valor do automóvel.
Lerner ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a ação, a Lei Estadual ofende o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que determina que a União tem competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte.
ADI 2644
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