Pagamento à prazo

Juiz autoriza pagamento de Imposto de Renda em 72 parcelas

Autor

7 de maio de 2002, 17h22

A dívida de Imposto de Renda de um comerciante do Rio de Janeiro pode ser parcelada em 72 vezes iguais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade.

A Fazenda Nacional e a União haviam impetrado mandado de segurança contra sentença de primeira instância da Justiça Federal favorável ao comerciante de origem espanhola.

O comerciante pediu à Receita Federal para quitar sua dívida com o IR de pessoa física, referente ao período de 1990 a 1995, em 72 parcelas. Como a Receita negou o pedido, ele entrou com mandado de segurança na Justiça Federal do Rio.

Argumentou que cumpriu todas as exigências estipuladas pela Receita Federal na portaria 244, de abril de 1996, para o parcelamento das dívidas. Para o comerciante, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 153, prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários, desde que exista lei que estabeleça os critérios para sua concessão.

O relator do processo na 6ª Turma, juiz Sergio Schwaitzer, lembrou que a Medida Provisória nº 1.490, de junho de 1996, regulamenta a divisão de dívidas com a Fazenda Nacional, vencidas até 31 de dezembro de 1995, em 72 prestações. O juiz entendeu que o fisco não poderia ter recusado o pedido do comerciante sem fundamentar sua decisão administrativa.

Schwaitzer rejeitou o argumento da Receita de que o órgão teria a prerrogativa de conceder ou negar livremente os pedidos de parcelamento. “Não pode a Administração, sob a alegação de o ato em apreço ostentar índole discricionária, furtar-se a fundamenta-lo, omitindo, de forma indevida, os motivos que o levaram a praticá-lo. Tal postura viola flagrantemente os princípios da moralidade e publicidade, dando azo à invalidação do ato.”

Processo nº 97.02.40033-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!