Lavagem de dinheiro

Pesquisa: Brasil não tem estrutura para punir lavagem de dinheiro.

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7 de maio de 2002, 9h20

O Poder Público não tem estrutura para investigar, denunciar e punir os crimes de lavagem de dinheiro no Brasil. A conclusão é de uma pesquisa do Conselho da Justiça Federal. Os estudos foram desenvolvidos com base na experiência de delegados federais, procuradores da República e juízes federais.

De acordo com a pesquisa, estima-se que todos os anos US$ 10 bilhões de origem ilícita são inseridos no mercado formal, sem que as autoridades competentes tenham condições de identificar os responsáveis e os caminhos por onde passam esses recursos.

O Conselho da Justiça Federal, presidido pelo ministro Nilson Naves, também presidente do Superior Tribunal de Justiça, quis dar a sua contribuição para o aprimoramento da legislação vigente sobre o crime de lavagem de dinheiro. Para isso, o Centro de Estudos do Judiciário elaborou e encaminhou questionários aos operadores da Lei nº 9.613/98, que tipificou tal crime.

Critérios da pesquisa

Delegados federais que atuam ou prestam serviço à Divisão de Repressão ao Crime Organizado e de Inquéritos Especiais (DCOIE), procuradores da República da área criminal e juizes federais com competência criminal foram ouvidos na pesquisa. Eles são os responsáveis pelos inquéritos, investigações, a apresentação de denúncia e o julgamento de ações penais em primeira instância.

“Falta aparelhamento adequado ao Judiciário. Precisamos descobrir uma fórmula para vencer essas dificuldades e evitar que a lei se transforme em um insucesso”, avalia Nilson Naves.

A pesquisa mostrou que a incidência de processos sobre crimes de lavagem de dinheiro ainda é insignificante no Judiciário, apesar da sanção da lei, em 1998, que tipificou o crime.

Entre os juízes federais consultados, 87% disseram que nunca receberam nenhuma denúncia sobre os crimes de lavagem de dinheiro. No STJ, nunca houve um processo que tratasse diretamente sobre essa prática criminosa, segundo o ministro Gilson Dipp, da Sexta Turma, especializada em Direito Penal. O tema foi tratado apenas em discussões sobre conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. “A lavagem de dinheiro só chegou ao STJ de forma indireta,” diz Gilson Dipp.

Na avaliação do ministro, o estudo é uma contribuição do Judiciário para o aperfeiçoamento da lei. Dipp acredita, entretanto, que a pesquisa deveria ter levado em consideração a opinião de técnicos do Banco Central, Receita Federal e do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) porque os juízes, delegados e procuradores reclamaram da dificuldade de obter os dados documentais desses órgãos.

“A lei é boa nos seus contornos gerais. Mas por deficiência técnica da Polícia Federal e do Ministério Público, e por atraso no envio de informações do Banco Central, Receita Federal e Coaf, muitas vezes o inquérito e a denúncia já chegam com imperfeições no Judiciário”, diz o ministro, autor da apresentação do estudo. “Com a demora na fase de inquérito, o crime às vezes chega ao Judiciário prescrito”.

Segundo Dipp, um dos problemas é a sofisticação tecnológica desses criminosos. Para investigar e julgar, é necessário que os juízes, delegados e procuradores tenham conhecimento profundo sobre o mercado financeiro, sistema bancário, informática, economia e contabilidade.

Uma das carências institucionais apontadas pelos entrevistados na pesquisa foi a falta de assessoria técnica especializada (fiscal, contábil e tributária) no Ministério Público Federal. “O que tem dificultado o rastreamento da origem dos valores, pois as operações financeiras são invariavelmente complexas”, aponta o estudo.

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