Empresas inadimplentes

Multas pagas por empresas ao FGTS não vão para empregados

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7 de maio de 2002, 10h48

Multas cobradas pela Caixa Econômica Federal de empresas empregadoras pelo atraso no recolhimento do FGTS vão para o Fundo e não para os empregados. A decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirma o entendimento da Justiça gaúcha.

Ex-empregados entraram com ação contra a CEF para requerer os valores das multas pagos pela empresa Wallig Sul. De acordo com a Lei 8.036/90, os empregadores são obrigados a depositar na conta vinculada de cada empregado o correspondente a 8% da remuneração. Há também previsão de multa pelo recolhimento efetuado com atraso.

Segundo os ex-empregados, a empresa pagou as multas para a Caixa, mas os valores não foram repassados a eles. A primeira instância considerou a ação improcedente. Eles recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com o TRF, a multa decorrente de atraso dos depósitos mensais nas contas dos empregados pertencem ao Fundo. Além disso, sendo mera gestora do FGTS, a Caixa não responderia pelos débitos. Os ex-empregados recorreram ao STJ.

Segundo eles, o TRF não teria aplicado a Lei do FGTS em sua apreciação. O ministro do STJ, Humberto Gomes de Barros, esclareceu que os recursos decorrentes de multas devidos pelo empregador inadimplente sobre os pagamentos em atraso incorporam-se ao FGTS. Para Barros, os artigos 2º e 22º da Lei do FGTS são claros sobre a constituição do FGTS e os recursos a ele incorporados.

Processo: RESP 418.524

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