FGTS incide em ajuda de custo paga por serviço no exterior
7 de maio de 2002, 13h05
Ex-funcionário do Banco do Brasil deverá receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente ao período em que prestou serviço no exterior. A determinação é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a Turma, a ajuda de custo no exterior é de natureza salarial.
O ex-funcionário foi admitido no BB em 1941. Trabalhou em Montevidéu (Uruguai), entre 1974 e 1977, na cidade do Panamá, de 1979 a 1985, e em Roma (Itália), de 1990 a 1991. Nos três períodos, o BB recolhia o FGTS sobre o salário que o bancário receberia se estivesse trabalhando no Brasil e não sobre o salário real pago em dólar.
Para a instituição, não caberia incluir na base de cálculo a ajuda de custo com alimentação, habitação e outras despesas, por serem pagas em razão da diferença de custo de vida entre os países.
“Se o empregado foi transferido para o exterior e passa a perceber seu salário em moeda estrangeira, os depósitos do FGTS devem incidir sobre o total de sua remuneração”, afirmou o ministro Barros Levenhagen.
O ministro adotou para o caso a orientação jurisprudencial consolidada nos julgamentos do TST. Segundo o entendimento dos colegiados do TST, “o FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior”.
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