Dados na Web

EUA querem cadeia para registros falsos de domínios

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

7 de maio de 2002, 22h15

Os usuários da Internet que apresentarem, de modo proposital, informações incorretas no registro de endereços Web nos EUA poderão enfrentar até 5 anos de cadeia. O projeto de lei, de autoria dos deputados republicanos Howard Coble e Howard Berman, foi apresentado na semana passada, informou a Washtech.com.

Se for aprovado, quem fornecer, “conscientemente e com a intenção de enganar”, informações falsas às empresas que comercializam nomes de domínio na Internet, poderá ser incriminado. O projeto também prevê a aplicação de multas para os infratores.

Para o registro de um nome de domínio genérico de primeiro nível (.COM, .NET e .ORG, basicamente), basta o preenchimento de um formulário online, dois servidores DNS configurados e o pagamento da retribuição. Assim, em caso de necessidade, o registrante pode ser encontrado por meio dos dados fornecidos.

Como não é exigido nenhum comprovante, indivíduos inescrupulosos e demais “amigos do alheio eletrônicos” freqüentemente informam nome e telefone falsos, dificultando sua localização.

No Brasil, apesar de a Fapesp exigir o número do CNPJ para o registro de domínios de pessoas jurídicas (.COM.BR, basicamente) e o número do CPF para domínios de pessoas físicas (domínios .ADV.BR, NOM.BR, etc.), a inserção de dados falsos também é possível.

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    é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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