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7 maio 2002
Dados na Web
EUA querem cadeia para registros falsos de domínios
Os usuários da Internet que apresentarem, de modo proposital, informações incorretas no registro de endereços Web nos EUA poderão enfrentar até 5 anos de cadeia. O projeto de lei, de autoria dos deputados republicanos Howard Coble e Howard Berman, foi apresentado na semana passada, informou a Washtech.com.
Se for aprovado, quem fornecer, "conscientemente e com a intenção de enganar", informações falsas às empresas que comercializam nomes de domínio na Internet, poderá ser incriminado. O projeto também prevê a aplicação de multas para os infratores.
Para o registro de um nome de domínio genérico de primeiro nível (.COM, .NET e .ORG, basicamente), basta o preenchimento de um formulário online, dois servidores DNS configurados e o pagamento da retribuição. Assim, em caso de necessidade, o registrante pode ser encontrado por meio dos dados fornecidos.
Como não é exigido nenhum comprovante, indivíduos inescrupulosos e demais "amigos do alheio eletrônicos" freqüentemente informam nome e telefone falsos, dificultando sua localização.
No Brasil, apesar de a Fapesp exigir o número do CNPJ para o registro de domínios de pessoas jurídicas (.COM.BR, basicamente) e o número do CPF para domínios de pessoas físicas (domínios .ADV.BR, NOM.BR, etc.), a inserção de dados falsos também é possível.
Omar Kaminski é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI), membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e responsável pelo site Internet Legal (http://www.internetlegal.com.br).
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2002
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