Supremo mantém promoções para oficiais da Brigada Militar
7 de maio de 2002, 18h43
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio de Mello, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que anulou promoções de oficiais da Brigada Militar.
O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul, no ano passado.
O governo gaúcho argumenta que o TJ-RS equivocou-se ao entender que a regra de promoção para os servidores civis se aplica aos militares. Segundo a Procuradoria gaúcha, a Constituição do Rio Grande do Sul prevê que os servidores civis devem ser promovidos alternadamente por antiguidade e merecimento. Mas seria omissa em relação aos militares que devem ser promovidos por critérios de merecimento.
A jurisprudência no STF, segundo a Procuradoria estadual, é de que as promoções para oficiais superiores nas Forças Armadas têm simetria nas forças estaduais.
Suspensão de Segurança – SS 2084, 2096, 2097
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