Combate ao nepotismo

AMB é contra resolução que fixou regras para nomeação de parentes

Autor

7 de maio de 2002, 18h42

A Associação dos Magistrados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma Resolução Administrativa (nº 388/97) do Tribunal Superior do Trabalho, que fixou regras para nomeação de parentes para cargos de confiança na Administração Pública.

De acordo com a AMB, a Resolução do TST “manteve intocado o nepotismo na estrutura da Justiça do Trabalho, mesmo após a iniciativa moralizadora da Lei 9421/96”. A AMB afirma que foram preservadas nomeações de cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau ocorridas antes da vigência da norma, sob a alegação de que essas designações seriam “atos jurídicos perfeitos”.

De acordo com a AMB, o provimento de cargo em comissão não poderia ser considerado ato jurídico perfeito para efeitos de proteção constitucional, já que existe a possibilidade de demissão a qualquer tempo.

Há informações na ação de que o Tribunal Superior do Trabalho indeferiu um pedido de revisão da Resolução 388/97, entendendo que, no caso, qualquer alteração dependeria de uma orientação uniformizadora emanada do Supremo Tribunal Federal, conforme prevê texto da própria Resolução.

Os advogados da AMB pediram medida cautelar, diante da “relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Argumentou ainda que existe um grande número de servidores na Justiça do Trabalho exercendo funções comissionadas nessas condições, representando violação à Carta da República. A ação foi distribuída à ministra Ellen Gracie, que será a relatora do processo.

ADI 2642

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!