TJ-SC rejeita pedido de aluno inadimplente para fazer matrícula
6 de maio de 2002, 18h28
O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Jaime Ramos, rejeitou pedido de um aluno de psicologia que queria fazer a matrícula em universidade apesar de estar com as mensalidades atrasadas. O estudante, representado pelo advogado Cristiano Custódio de Godoi Mariano, entrou na Justiça contra a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).
A universidade havia se negado a fazer a matrícula porque o estudante não pagou as mensalidades dos meses de março, abril, maio e junho de 2001. O nome do aluno nem estava constando nos diários de classe. Na Justiça, alegou que a universidade poderia usar de outros meios para cobrar a dívida.
O relator do recurso entendeu que a “fundamentação em princípio não é relevante”. Segundo o desembargador, o próprio aluno admitiu que estava inadimplente. Ele citou jurisprudência do TJ-SC no mesmo sentido.
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