Vingança de família

Juiz censurado investe contra indicação de Gilmar Mendes

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6 de maio de 2002, 21h46

Por ter cometido “erro crasso inaceitável em um magistrado”, segundo a Corregedoria do TRF da 1ª Região, o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, por pouco, não foi afastado da magistratura.

A censura foi motivada por uma representação apresentada pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes, quando Cubas encontrava-se em estágio probatório para o vitaliciamento na carreira.

A reação do juiz ganhou corpo na semana passada através de uma Ação Popular, em que ele pede a suspensão da sabatina do advogado-geral, recentemente indicado para ocupar vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Segundo Eduardo Cubas, que é representado pelo seu irmão, Ricardo Cubas, Gilmar Mendes não atende o requisito constitucional da “reputação ilibada”, uma vez que responde a processos contra ele apresentados no exercício das funções de advogado público.

Ricardo Cubas já levou ao STF onze ações. O advogado já representou contra o presidente Fernando Henrique Cardoso, contra os presidentes do próprio STF, do Senado, da Câmara e muitos outros – inclusive contra o presidente do Tribunal de Contas da União (onde Ricardo trabalha), por conta da cassação do seu e-mail funcional. O TCU considerou que o advogado fazia mau uso do correio eletrônico.

Eduardo Cubas, por sua vez, levou duas ações ao Supremo. Uma contra Gilmar Mendes e outra contra o procurador-geral da República. As duas foram ignoradas e arquivadas. Os demais processos contra o advogado-geral encontram-se em andamento, sem trânsito em julgado – o que afasta a hipótese de prosperar a causa dos Cubas, à qual se atribuiu o valor de R$ 1,00.

O vitaliciamento de Eduardo Cubas tropeçou também na acusação de malversação de diárias (destinadas a cursos não freqüentados), mas acabou se concretizando por dez votos a nove, porque um dos integrantes do colegiado reformou seu voto, diante da perspectiva de que o juiz estivesse sendo perseguido pelo governo.

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