CEF deve corrigir saldo de FGTS, determina Justiça catarinense.
6 de maio de 2002, 12h14
O juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), Julio Schattschneider, mandou a Caixa Econômica Federal pagar R$ 3.666,24 para Maria da Graça Bianchini pela correção do saldo do FGTS, com a aplicação dos índices de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Anteriormente, a Justiça apenas reconhecia que os índices deviam ser aplicados e ficaria a cargo da contadoria efetuar os cálculos. Com a determinação dos valores na própria sentença, a tramitação do processo torna-se mais ágil.
A prática já vinha sendo adotada no julgamento de ações previdenciárias. Segundo Schattschneider, em breve a maioria dos servidores da vara federal estarão habilitados a analisar e produzir cálculos, a partir do treinamento prestado pelo Setor de Contadoria.
De acordo com o juiz, há novas práticas na fase de execução das sentenças. A conta apresentada para pagamento é analisada criteriosamente para verificar a eventual existência de parcelas indevidas ou percentual incorreto de juros. Se houver problemas, a vara solicita informalmente aos advogados que apresentem nova conta.
O juiz explica que o procedimento é feito para evitar o ajuizamento de ações para embargar a execução. “Os resultados são bastante satisfatórios, pois a partir de agosto de 2001, foram interpostos pelo INSS menos de dez embargos à execução”, disse.
Segundo o juiz, com a generalização das sentenças líquidas, “os embargos à execução, nestes casos, serão coisas do passado”. O juiz afirma que “nada disso será possível se os advogados não continuarem a fazer a sua parte”, que é fornecer ao juízo provas suficientes, para que a sentença possa sempre conter a condenação líquida.
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